O deputado federal Alberto Fraga (PL-DF), presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, vê como “inevitável” a convocação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para explicar as orientações do governo sobre câmeras corporais em uniformes policiais.
A CNN, Fraga criticou a portaria publicada pelo Ministério da Justiça na última terça-feira (28). O documento lista diretrizes para os estados implementarem os equipamentos nos uniformes das forças de segurança.
O documento assinado por Lewandowski não tem força de regra, mas serve de orientação para os estados que decidirem pela utilização do equipamento. Além disso, as unidades federativas que seguirem as diretrizes receberão recursos do governo federal como incentivo.
“Em breve teremos que convocá-lo para que ele explique isso. Você já tem essa possibilidade [de convocação]. O que senti é que será inevitável. Se ele quiser fazer essas coisas à revelia do Congresso, sem ouvir o Congresso, é muito fácil”, afirmou Fraga.
Na avaliação do deputado, apesar de não ter efeito obrigatório, a portaria interfere na autonomia dos estados.
O presidente da comissão lembrou ainda que, ao longo dos últimos meses, membros do colegiado apresentaram uma série de pedidos de convocação de Lewandowski. Os itens, porém, foram retirados da pauta a pedido do próprio Fraga, que preferiu manter o tom conciliatório com o ministro.
“Não precisamos nem falar com os deputados, sempre há pedidos para convocá-lo. Eu fico me segurando porque estamos conversando, acho que o ministro tem um tom conciliador. Agora, ou ele barra essas arbitragens da sua pasta, ou teremos que convocá-las”, afirmou o deputado.
Deputados querem derrubar portaria
A bancada de segurança da Câmara dos Deputados apresentou, em 24 horas, quatro projetos de decreto legislativo (PDLs) para suspender as orientações do governo federal sobre o uso de câmeras corporais em uniformes policiais.
Aproximadamente 24 horas após a apresentação das orientações pelo Ministério da Justiça, já haviam sido apresentados quatro projetos de suspensão dos efeitos da portaria. Duas delas foram protocoladas por Fraga.
Os outros dois PDLs são de autoria dos deputados Sanderson (PL-RS) e Coronel Ulysses (União-AC).
Fraga afirma que apresentará pedido urgente referente a um dos PDLs nos próximos dias. Caso o pedido seja aprovado, o texto poderá ser analisado diretamente pelo plenário da Câmara, sem necessariamente passar por comissões temáticas.
“Queremos que seja processado o mais rápido possível, vamos começar a pedir urgência. É outra decisão errada. Isso é interferência nos estados. Se quiser fazer algo nesse sentido, mande um projeto de lei ao Congresso para discutirmos o assunto, e não uma portaria”, disse o deputado.
Procurado por CNN, o Ministério da Justiça informou que a “pasta promoveu um amplo e cuidadoso debate sobre câmeras corporais, com a participação de entidades representativas, órgãos de segurança pública e sociedade civil”. Informou ainda que as “diretrizes foram baseadas em estudos e pesquisas científicas que atestam as boas experiências de países que utilizam esta ferramenta, como Estados Unidos e Inglaterra”. E, por fim, afirmou que “Lewandowski permanece aberto ao diálogo e à disposição do Legislativo”.
O que diz a portaria do ministério?
O ministério, ao anunciar diretrizes quanto ao uso de câmeras nos uniformes policiais, afirma que a intenção é estabelecer diretrizes sobre o uso de câmeras acopladas aos uniformes policiais em todo o país.
Segundo o ministério, a iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais. As orientações deverão ser cumpridas pelos órgãos federais de segurança pública, como a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), além da Força Nacional e da Força Penal Nacional.
Nos estados, Distrito Federal e municípios a implementação das normas será voluntária.
Segundo o documento, foram estabelecidas 16 circunstâncias em que o equipamento deve ser ligado. São eles:
- na resposta a incidentes;
- em atividades que exijam ação manifesta, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- na identificação e conferência de bens;
- durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvem manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;
- no cumprimento de ordens de autoridades policiais ou judiciais e de ordens judiciais;
- em perícia externa;
- nas atividades de fiscalização e fiscalização técnica;
- nas ações de busca, salvamento e salvamento;
- escoltar custodiantes;
- em todas as interações entre policiais e presidiários, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas prisionais, incluindo atendimento a visitantes e advogados;
- nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- em situações de oposição à ação policial, potencial confronto ou uso de força física;
- em acidentes de trânsito;
- no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na realização de investigações de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
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