O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento virtual que discutia a suspensão de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto de gestantes decorrentes de estupro.
O processo será reiniciado em plenário presencial, já que o juiz fez o chamado “pedido de destaque”.
O Tribunal começou a analisar nesta sexta-feira (31), em sessão virtual, a decisão do relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu a resolução do CFM.
A suspensão da norma, proferida em decisão liminar (provisória), continua válida. Até então, Moraes havia votado pela confirmação de sua decisão e André Mendonça, contra.
A resolução do CFM proibia os médicos de realizarem assistolia fetal —uso de medicamentos para interromper os batimentos cardíacos fetais antes de sua retirada efetiva do útero.
Moraes atendeu pedido em ação movida pelo PSOL.
Repórter
Segundo Moraes, houve “abuso de poder regulatório” por parte do CFM, uma vez que o aborto em caso de gravidez resultante de estupro é permitido no Brasil.
O ministro afirma que o Conselho também se distanciou dos padrões científicos praticados pela comunidade internacional.
“Além de o procedimento ser realizado por médico e do consentimento da vítima, a lei penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, processuais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”, escreveu Moraes.
O relator disse ainda que a resolução do CFM significa “uma restrição de direitos não previstos em lei, capaz de criar constrangimentos concretos e significativamente preocupantes para a saúde da mulher”.
Divergência
Mendonça disse não ver nenhuma irregularidade na publicação da norma que proíbe o uso da técnica chamada assistolia fetal para interromper gestações superiores a 22 semanas resultantes de estupro.
Para o juiz, a resolução trata da definição de regras sobre um procedimento de “natureza técnica”. Afirmou que o Judiciário não poderia intervir na questão que, segundo ele, deve ser “submetida estritamente à esfera regulatória”.
Segundo Mendonça, a resolução do CFM regulamentou os fatores que devem ser considerados pelo médico ao optar por determinado tipo de procedimento nos casos de aborto decorrente de estupro.
O ministro destacou que há polêmica em diversos setores da sociedade quanto ao papel do Judiciário na decisão de permitir o aborto.
“Se é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Judiciário para definir, em vez do legislador, quando o aborto deve ser permitido; A intenção de pretender estabelecer como deve ser realizada, nas hipóteses em que é autorizada, parece ainda mais problemática”, afirmou.
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