O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (31) contra a suspensão de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto em gestações decorrentes de estupro.
O plenário virtual do Tribunal iniciou, nesta sexta-feira (31), a análise da decisão do relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu a resolução do CFM no dia 17 de maio, em decisão liminar (provisória).
Em seu voto, Mendonça disse não ver nenhuma irregularidade na publicação da norma que proíbe o uso da técnica chamada assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas resultantes de estupro.
Para o juiz, a resolução trata da definição de regras sobre um procedimento de “natureza técnica”. Afirmou que o Judiciário não poderia intervir na questão que, segundo ele, deve ser “submetida estritamente à esfera regulatória”.
A norma suspensa por Moraes proibia os médicos de realizar assistolia fetal —uso de medicamentos para interromper os batimentos cardíacos fetais antes de sua retirada efetiva do útero.
A partir de hoje, a análise vai até 10 de junho. No formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em sistema eletrônico.
Moraes votou pela confirmação de sua decisão e pela manutenção da suspensão de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares movidos contra médicos por suposto descumprimento da resolução do CFM.
O relator atendeu pedido apresentado pelo Psol.
No Brasil, de acordo com o Código Penal, comete crime a mulher que pratica o aborto ou que provoca o aborto em uma gestante com o seu consentimento. O procedimento pode levar à prisão.
As exceções à possibilidade de aborto são atualmente:
- quando não há outra forma de salvar a vida da gestante;
- se a gravidez é resultado de estupro;
- se o feto for anencefálico.
Divergência
Para Mendonça, a resolução do CFM regulamentou os fatores que devem ser considerados pelo médico ao optar por um tipo específico de procedimento nos casos de aborto decorrente de estupro.
O ministro destacou que há polêmica em diversos setores da sociedade quanto ao papel do Judiciário na decisão de permitir o aborto.
“Se é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Judiciário para definir, em vez do legislador, quando o aborto deve ser permitido; A intenção de pretender estabelecer como deve ser realizada, nas hipóteses em que é autorizada, parece ainda mais problemática”, afirmou.
“Em suma, se já existe intensa polémica nos principais fóruns de discussão pública — como a academia, o parlamento, os órgãos associativos — em torno da legitimidade dos Supremos Tribunais para definirem, em vez do legislador, quando deve ser permitido o aborto, a intenção de tentar estabelecer como deve ser realizada, nos casos em que é autorizada, parece ainda mais problemática”, declarou o ministro.
Repórter
Segundo Moraes, houve “abuso de poder regulatório” por parte do CFM, uma vez que o aborto em caso de gravidez resultante de estupro é permitido no Brasil.
O ministro afirma que o Conselho também se distanciou dos padrões científicos praticados pela comunidade internacional.
“Além de o procedimento ser realizado por médico e do consentimento da vítima, a lei penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, processuais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”, escreveu Moraes.
O relator disse ainda que a resolução do CFM significa “uma restrição de direitos não previstos em lei, capaz de criar constrangimentos concretos e significativamente preocupantes para a saúde da mulher”.
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