O ministro Luís Roberto Barrosopresidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou, nesta quarta-feira (29), contra a abertura de processos administrativos envolvendo quatro magistrados que atuaram em casos relacionados à Operação Lava Jato.
Segundo Barroso, a juíza federal Gabriela Hardt, o desembargador federal Danilo Pereira Junior e os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não devem ser alvo de processos disciplinares.
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A análise do caso acontece no plenário virtual do CNJ. Os conselheiros do órgão poderão registrar seus votos no sistema eletrônico até o dia 5 de junho.
Em abril, o inspetor nacional de justiça, Luís Felipe Salomão, apresentou ao CNJ a decisão que determinou o afastamento dos quatro magistrados de suas funções, em meio a suspeitas de irregularidades em decisão de Hardt, assinada em 2019, que autorizou a transferência de cerca de R$ 2 bilhões provenientes de acordos de delação premiada firmados com investigados para um fundo que seria administrado pela força-tarefa da Lava Jato. Atualmente, o juiz atua na 23ª Vara Federal, em Curitiba (PR).
Segundo Salomão, o processo referente à destinação de recursos tramitou de forma ilegal e envolveu apenas o Ministério Público e a 13ª Vara Federal de Curitiba, de forma sigilosa e sem representantes do governo brasileiro.
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No entendimento de Salomão, os recursos não poderiam ser transferidos para o fundo. “O que percebi é que essa operação fez um excelente combate às práticas corruptas que vitimaram a Petrobras. Num determinado momento você percebe uma mudança nessa tonalidade, onde o foco vira desvio”, afirmou.
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Após o desentendimento aberto por Barroso, o CNJ anulou as demissões de Gabriela e Danilo, mas manteve a dos desembargadores. O julgamento foi interrompido após pedido do próprio Barroso, que pediu mais tempo para analisar o caso.
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“Ao decidir disputas, os juízes sempre desagradam a um dos lados em disputa, às vezes a ambos. Para aplicar adequadamente a lei, os magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera medo de represálias, e juízes temerosos prestam um desserviço à Nação”, notou Barroso.
Ainda segundo o presidente do CNJ, “não houve imputação de enriquecimento ilícito por parte de qualquer agente público”.
“Neste ponto, devo ressaltar que, se a incompetência fosse uma infração, este Conselho não divulgaria o número de processos que teria em seu acervo. Ou seja, a incompetência não pode ser considerada infração, principalmente se estiver relacionada ao fato de saber se o acordo era de natureza civil ou criminal e se o juiz criminal poderia ou não agir. Mesmo que tenha havido um entendimento equivocado da própria competência, é muito difícil identificar neste caso, só por isso, uma infração disciplinar”, afirmou o magistrado.