O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (28), a proposta para regulamentar o juiz de garantias nos tribunais brasileiros.
A resolução traz diretrizes para a criação do instrumento nos órgãos da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, Estadual e do Distrito Federal.
A regulamentação do instrumento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em agosto de 2023, validou a figura do juiz de garantias, criada pelo Congresso, e fixou prazo para sua criação pelos tribunais.
Na época, o Supremo deu prazo de 12 meses para implementação (a contar a partir de agosto), prorrogável por mais 12 meses.
Pontos
Segundo a resolução, os tribunais poderão definir a estrutura e o funcionamento do juiz de garantias, “tendo em conta as suas particularidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras”.
A resolução estabelece dois modelos de implementação, mas não proíbe outras possibilidades, desde que respeitem os “objetivos e limites impostos” pela lei que criou a figura.
Um dos modelos refere-se a distritos com mais de um tribunal. Nestes casos será possível organizar o juiz de garantia por um grupo especializado, que concentrará as demandas.
Outra forma exemplificada na resolução é a implementação regionalizada do juiz de garantia, envolvendo duas ou mais comarcas.
O CNJ também previu no documento que os tribunais poderão organizar cursos de formação para magistrados que exercerão a função de juízes de garantia. A formação deverá ser realizada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Aprovação
O texto da resolução foi apresentado pelo conselheiro José Rotondano, que liderou um grupo de trabalho no CNJ criado para elaborar um projeto de resolução sobre o tema.
Representantes da Justiça Federal e Estadual, associações, advogados e membros do Ministério Público participaram dos trabalhos do grupo.
Segundo Rotondano, o objetivo da resolução era preservar a autonomia administrativa dos tribunais. “A minuta estabelece diretrizes que permitem a cada Tribunal construir a implementação do modelo de juiz de garantia que melhor se adapte à sua realidade local”, afirmou.
O que é
O juiz de garantia é um magistrado que atuará apenas na fase de instrução do processo e será responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, autorizando medidas como prisões, quebra de sigilo e mandados de busca e apreensão. Sua função é garantir os direitos individuais dos investigados.
A função do juiz de garantia termina com a apresentação da reclamação. A análise do seu recebimento ou indeferimento caberá ao juiz da causa.
O juiz de garantia deverá atuar em processos criminais de competência da Justiça Eleitoral. Ele não atuará em processos de competência originária dos tribunais, no Tribunal do Júri (júri popular) e em casos de violência doméstica e familiar.
Histórico
O STF decidiu, em agosto, que o instrumento do juiz de garantia deve ser implementado em todo o país, no prazo de um ano, prorrogável uma vez por igual período.
Pela decisão do STF, as diretrizes para implementação ficaram a cargo do CNJ.
Caberá aos estados, ao Distrito Federal e à União definir o formato em seus tribunais.
Até a efetiva criação do juiz de garantias, haverá uma regra de transição. As ações criminais que já estejam em andamento no momento da implementação do instrumento não serão afetadas e não precisarão se adequar ao novo modelo.
A criação do juiz-garantia foi aprovada pelo Congresso no chamado “pacote anticrime” e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. A aplicação foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.
Fux é relator das ações no STF que questionaram a aprovação das garantias pelo juiz pelo Congresso.
As ações foram movidas pelos partidos PSL (hoje União Brasil), Podemos e Cidadania, além de entidades representativas das carreiras jurídicas: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Associados. do Ministério Público (Conamp).
A análise dos casos no STF começou em junho de 2023 e terminou no final do mês seguinte.
Compartilhar: