O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (28), a lei que prevê incentivos fiscais para a modernização do parque industrial brasileiro. O texto foi encaminhado pelo governo no final de dezembro de 2023 e aprovado em abril pelo Senado. Serão destinados R$ 3,4 bilhões à depreciação de máquinas e equipamentos, no prazo de dois anos.
Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB)o programa visa aumentar a eficiência das indústrias do país e também atrair investimentos.
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O programa também quer contribuir para o aumento do fluxo de caixa das empresas e da chamada Formação Bruta de Capital Fixo – que mede a capacidade futura de produção com a aquisição de máquinas.
“Foi o pedido número um da indústria, da Confederação Nacional da Indústria [CNI]das federações industriais: ‘vamos modernizar o parque industrial fazendo depreciação acelerada’”, disse Alckmin.
“São três desafios que estão sendo enfrentados, eles atendem a três objetivos, o primeiro é aumentar o investimento, o Brasil tem baixo investimento proporcional ao Produto Interno Bruto (PIB) [em torno de 18%]. Em segundo lugar está a competitividade e a produtividade, que cresce com máquinas mais modernas. E a terceira, a eficiência energética, faz parte do trabalho de transição ecológica”, acrescentou Alckmin.
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A CNI estima que a medida poderá gerar um aumento de R$ 20 bilhões em investimentos no Brasil, em 2024. Estudo da entidade mostra que as máquinas e equipamentos utilizados pela indústria brasileira têm, em média, 14 anos, com 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram seu ciclo de vida ideal. Segundo a CNI, isso afeta a competitividade das empresas e exige maiores custos de manutenção e gestão de equipamentos.
Pelo texto sancionado, o governo está autorizado a utilizar o instrumento de depreciação acelerada para incentivar os setores econômicos a investirem em novas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos. A medida valerá para aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2025.
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A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como uma antecipação de receitas para as empresas. Quando um bem de capital é adquirido, a indústria pode deduzir seu valor das futuras declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em condições normais, esta redução é gradual, realizada ao longo de até 25 anos, à medida que o ativo se deprecia. Com a depreciação prevista na nova lei, a redução do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feita em apenas duas etapas: 50% no ano em que for instalada ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.
A depreciação acelerada só pode ser utilizada para ativos intrinsecamente relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços. O texto exclui expressamente imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respetivos frutos, bens com quota de esgotamento registada e bens que normalmente aumentam de valor ao longo do tempo, como obras de arte.
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“Na prática, essa medida, apesar de não reduzir o total de tributação acumulada ao longo dos anos, auxilia o fluxo de caixa da empresa justamente no momento em que ela tende a ter mais despesas, que é quando ela faz investimentos”, avaliou a CNI, em comunicado por ocasião da aprovação do projeto no Senado.
Compensação
Alckmin destacou que não se trata de uma isenção tributária, mas de uma antecipação da dedução do IRPJ/CSLL a que o empresário tem direito. Mesmo assim, as regras fiscais exigem que sejam definidas fontes de recursos orçamentários para aplicação do benefício.
A fonte será o reajuste tarifário para importação de painéis solares e aerogeradores. No dia 12 de dezembro do ano passado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) restabeleceu a tributação de células fotovoltaicas e equipamentos de energia eólica adquiridos no exterior.
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No caso da energia solar, a Camex decidiu acabar com a redução da tarifa de importação de painéis montados, já que há produção semelhante no Brasil, e revogar 324 ex-tarifários do mesmo produto que tiveram a tarifa reduzida a zero.
Assim, desde 1º de janeiro de 2024, a compra de módulos no exterior voltou a estar sujeita ao imposto de importação da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, de 10,8%. Para ex-tarifários revogados, medida demorou 60 dias para entrar em vigor
Para dar tempo ao mercado para se adaptar às novas regras, o comitê gestor da Camex também estabeleceu cotas de importação em 0%, em valores decrescentes até 2027. As cotas serão: US$ 1,13 bilhão entre janeiro e junho de 2024; US$ 1,01 bilhão entre julho de 2024 e junho de 2025; US$ 717 milhões entre julho de 2025 e junho de 2026; e US$ 403 milhões entre julho de 2026 e junho de 2027.
(Com Agência Brasil)