O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, nesta terça-feira (28), o conteúdo de uma nova portaria com a qual a secretaria estabelecerá diretrizes sobre o uso de câmeras corporais acopladas aos uniformes (as chamadas câmeras corporais) pelos órgãos de segurança pública de todo o país.
O texto completo que o ministro Ricardo Lewandowski assinado esta manhã será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias. Segundo o ministério, a iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais.
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As orientações deverão ser cumpridas pelos órgãos federais de segurança pública, como as Polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), além da Força Nacional de Segurança Pública e da Força Penal Nacional. Nos estados, Distrito Federal e municípios a implementação das normas será voluntária.
Para incentivar a adesão à iniciativa, o ministério estabeleceu que a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para projetos de implementação ou ampliação do uso de câmeras pelos órgãos de segurança locais estará condicionada à adaptação dos entes federados às novas padrões.
“Ambos os fundos financiam vários tipos de projetos, alguns deles muito bons, muito úteis, e que fazem parte da Política Nacional de Segurança Pública. Então, o que estamos condicionando é apenas a aplicação de recursos para [o uso das] câmeras corporais. Não podemos impedir que um estado receba recursos federais se apresentar um projeto [sobre outras iniciativas] que segue as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública”, declarou o ministro Ricardo Lewandowksi aos jornalistas, logo após a assinatura da nova portaria.
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Dirigir
A portaria estabelece 16 situações específicas em que o equipamento deve ser acionado. São eles: resposta a quaisquer ocorrências; atividades abertas; identificação e conferência de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse.
As câmeras corporais também devem estar ligadas durante a execução de ordens judiciais; realização de perícia; atividades de fiscalização e fiscalização técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de prisioneiros; interações com os custodiantes; rotinas prisionais (incluindo atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como tumultos e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à ação policial ou potencial confronto; acidentes de trânsito, bem como patrulhamento preventivo e ostensivo e investigações com riscos de prisões, lesões corporais ou mortes.
A portaria prevê três formas de acionamento das câmeras:
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- automático (a gravação inicia-se assim que o agente de segurança retira o equipamento da base, até o momento em que o devolve, estendendo-se por todo o turno de trabalho);
- remoto (a gravação é iniciada ocasionalmente, remotamente, através do sistema e por decisão da autoridade competente;
- desencadeadas pelos próprios membros dos órgãos de segurança pública, em resposta a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.
Embora preveja três formas de acionamento, a portaria destaca o acionamento automático como modalidade prioritária, para que todo o turno de trabalho seja registrado. O documento também estabelece regras para armazenamento, salvamento e compartilhamento de imagens captadas por câmeras. As gravações deverão ser armazenadas por pelo menos um ano e só poderão ser compartilhadas mediante autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.
“São diretrizes nacionais para uso de câmeras corporais, mas vivemos em um estado federativo, formado pela União, estados e municípios. Cada uma destas entidades políticas é autónoma no âmbito das suas competências. Então, esta portaria não pretende entrar em conflito com ninguém, mas simplesmente estabelecer paradigmas”, afirmou Lewandowski, destacando que o texto é resultado de “muitos estudos, análises, discussões diversas e contatos com policiais e representantes da sociedade civil”.
“Entendemos que em um tema tão polêmico, que gera tantas dúvidas, era importante estabelecer diretrizes únicas para todo o país. Entendemos que, tecnicamente, esta é uma portaria muito sólida que certamente servirá de paradigma para todas as corporações policiais, mas nenhum texto legal é perfeito. Mesmo sendo fruto de estudos e discussões, apresentam imperfeições e podem ser melhoradas. Certamente, a prática lhe dirá que existem determinadas situações e aspectos que podem ser melhorados. E estamos prontos para aceitar qualquer sugestão”, acrescentou o ministro.
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Segundo o ministério, as diretrizes levam em consideração evidências científicas que indicam que, nos países onde já foram adotadas, as câmeras corporais reduziram o uso indevido da força policial e as denúncias sobre a conduta dos agentes de segurança em 25% a 61%.
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No Brasil, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotaram o uso de câmeras corporais. Os estados de Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação. Além dessas, as forças de segurança federais estão testando os sistemas – e, segundo o ministério, os resultados registrados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Polícia Rodoviária Federal têm sido “positivos”.
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O caso de São Paulo
Em São Paulo, um recente edital de licitação divulgado pelo governo do estado gerou críticas de entidades da sociedade civil por propor que, em vez da previsão inicial de gravação ininterrupta de todo o plantão, o próprio policial seria responsável por ligar os equipamentos no início de uma ocorrência. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do estado, a medida visa basicamente economizar baterias dos equipamentos e reduzir custos com armazenamento de imagens desnecessárias.
“A ativação seguirá regras estabelecidas pela corporação para garantir a gestão operacional e a eficiência do sistema. Qualquer policial que descumprir o protocolo será responsabilizado. A câmera terá um sistema para armazenar imagens 90 segundos antes de ser acionada, para que seja possível registrar todo o incidente desde o início”, informou a secretaria paulista, em nota.
Questionado sobre o assunto, Lewandowski voltou a mencionar a autonomia dos entes federativos. “São Paulo é autônomo nas decisões em matéria de segurança pública. É claro que, de acordo com a lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública, seria desejável que todos os estados, o Distrito Federal e os municípios cumprissem essas diretrizes, devido à sua qualidade técnica. Evidentemente, não cabe ao Ministério tomar qualquer iniciativa contra qualquer ente federado que tenha outra diretriz. Cada um age como quer, mas se as câmeras corporais forem financiadas com [recursos dos] fundos nacionais, obviamente, esses entes federados terão que se adequar às orientações ministeriais”, concluiu o ministro.
(Com Agência Brasil)