Famílias desabrigadas e desabrigadas de 369 municípios gaúchos podem confirmar, a partir desta segunda-feira (27), os dados do responsável por cada uma das famílias cadastradas pelas prefeituras gaúchas no site Auxílio Reconstrução.
O valor de R$ 5.100,00 será pago em parcela única pelo governo federal, limitado a uma receita por família atingida pelas enchentes. Esta ajuda financeira será utilizada para a compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios que as famílias perderam em consequência das cheias.
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Após a confirmação das informações pelo cidadão, os dados da família beneficiária serão enviados à Caixa Econômica Federal para verificação e pagamento, em até 48 horas, na conta do responsável familiar cadastrado.
A previsão dada pelo governo federal é que o sistema de confirmação dos dados dos responsáveis familiares cadastrados entre no ar nesta segunda-feira.
Passo a passo
As famílias atendidas são aquelas que vivem em áreas urbanas e rurais atingidas pelas enchentes no estado e identificadas pelas prefeituras. O auxílio é destinado a quem perdeu bens e/ou saiu de casa, temporária ou definitivamente. O benefício não atinge proprietários de estabelecimentos que sofreram prejuízos.
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Até o momento, 369 municípios gaúchos são contemplados pelo Auxílio à Reconstrução, que teve estado de calamidade pública ou emergência reconhecido pela Defesa Civil Nacional até 15 de maio, conforme lista divulgada pelo órgão.
Se a família atender a esses critérios, o responsável por aquele núcleo familiar terá que acessar o site da Ajuda à Reconstrução e clique na aba Sou Cidadão e faça login com a conta cadastrada no portal do governo federal Gov.br, com o login e senha cadastrados.
O responsável familiar deverá verificar e certificar os nomes completos e CPFs dele e dos membros dessa família, endereço completo de residência e telefone de contato.
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Caso haja erro cadastral, o cidadão deve entrar em contato rapidamente com a prefeitura para corrigir dados, como CPF, endereço ou nome.
A agilidade do órgão municipal garantirá que o Auxílio à Reconstrução chegue mais rapidamente às famílias afetadas pela tragédia.
Pagamento
Com os dados verificados, as informações serão cruzadas com outras bases de dados do governo federal, como programas da Previdência e Assistência Social, para confirmação de endereços e CPFs. Só então o pagamento será autorizado.
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O governo federal estima que o valor emergencial seja repassado em até 48 horas. O pagamento do benefício será feito pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Quem tiver conta poupança ou conta corrente na Caixa receberá o dinheiro nesta conta. Para quem não tiver, será aberta automaticamente uma conta poupança em nome do responsável pela família nesse mesmo banco, que acessará o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS , sem a necessidade de ir até uma agência bancária. .
Para verificar se o pagamento único já foi liberado, o responsável pela família deverá acessar periodicamente o link Ajuda à Reconstruçãousando login e senha no site gov.Br.
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Regras
Cada família só pode ter um Auxílio à Reconstrução. O recebimento de mais de um desse benefício é considerado crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, sujeitas às sanções penais e civis cabíveis. O fraudador ainda terá que reembolsar à União o valor recebido irregularmente.
Em ofício enviado aos prefeitos das cidades gaúchas, a Controladoria-Geral da União (CGU) notificou que tanto o gestor municipal quanto o responsável familiar devem fornecer informações verdadeiras.
Beneficiários do programa federal Bolsa Família e todos os beneficiários do Seguro Desemprego que também tiveram residência afetada pelo desastre climático no Rio Grande do Sul poderão receber o Auxílio à Reconstrução, pois não há restrição ao acúmulo do benefício federal com outras entidades federais ou estaduais. ajuda. nesta situação.
Dúvidas
As dúvidas da população sobre o processo de cadastramento poderão ser esclarecidas junto ao setor responsável da prefeitura daquele município ou no site do MIDR criado para isso.
Os procedimentos para concessão e acesso ao pagamento estão descritos em Medida Provisória nº 1.219/2024 e assim por diante Portaria nº 1.774/2024ambos do governo federal.
(Com Agência Brasil)