O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, a partir do dia 7 de junho, o julgamento do recurso apresentado pelo ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello contra sua pena de oito anos e dez meses de prisão, decidida pela Corte em maio de 2023.
O caso será analisado numa sessão virtual que decorre até 14 de junho.
Em fevereiro, o ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento com pedido de revisão. Terminou o prazo de 90 dias em que ele poderia tramitar o processo, e o caso voltou automaticamente à ordem do dia, conforme regras do STF.
Até o pedido de revisão de Toffoli, havia apenas o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para rejeitar o recurso de Collor e manter a condenação. Edson Fachin apresentou sua posição para acompanhar Moraes.
No formato de julgamento virtual, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em sistema eletrônico.
Collor foi condenado à prisão pelo STF pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em esquema na BR Distribuidora que envolvia recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.
A punição estabelecia pagamento de multa, indenização e proibição de exercício de funções públicas.
Os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também foram condenados no caso. Ambos recorreram da condenação e têm seus pedidos analisados na mesma sessão virtual que julga o recurso de Collor.
Bergamaschi, identificado como operador privado e amigo de Collor, foi condenado à pena de quatro anos e um mês de prisão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de multa.
Amorim, nomeado diretor financeiro das empresas do ex-senador, foi condenado a três anos de prisão aberta e multa.
Repórter
Em seu voto, Moraes rejeitou todas as impugnações feitas pelos três condenados.
“Como se verifica, todas as questões levantadas pelos demandantes foram devidamente abordadas pela decisão impugnada”, escreveu o ministro, em seu voto.
Segundo Moraes, o trio buscou “reddiscutir pontos já decididos” pelo STF no julgamento da ação, “invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mera inconformidade com o adotado conclusão”.
Collor e os demais condenados só serão presos quando não houver mais possibilidades de recurso e o processo estiver encerrado. Isto se o Tribunal não reavaliar os pontos de condenação apresentados pelas defesas.
Recurso
A defesa de Collor interpôs recurso denominado “embargos de esclarecimentos” em setembro de 2023, com o objetivo de sanar omissões e contradições na decisão e pedir a reversão da condenação.
Além disso, os advogados pedem que a pena seja fixada em quatro anos de prisão, por considerarem que tem havido problemas na contagem e prescrição de crimes —quando o Estado já não pode condenar alguém por um crime.
No documento, os advogados de Collor afirmaram que a maioria dos ministros condenou o ex-presidente com base em “premissas erradas” trazidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), além da falta de provas que sustentassem as acusações.
A defesa argumentou ainda que houve erro na contagem da pena imposta ao ex-presidente.
Outro ponto destacado pela defesa é que as posições dos desembargadores se basearam no fato de os colaboradores citarem Collor sem provas, apenas por “boato”.
Uma dessas situações teria ocorrido em um comunicado que vinculava Collor a nomeações no conselho da BR Distribuidora para fins ilícitos.
A defesa argumentou ainda que não havia provas de que Collor, então senador, tenha interferido na contratação da UTC Engenharia pela BR Distribuidora, com o suposto objetivo de receber propina.
“Portanto, não houve recebimento de qualquer tipo de vantagem indevida por parte do senador Fernando Collor, como sugere a denúncia”, afirmou a defesa.
Os advogados de Collor também contestam a pena de pagamento de danos morais coletivos, fixada em R$ 20 milhões, por entenderem que esse tipo de punição não pode ser determinado em ação penal.
Segundo a decisão, a indenização deverá ser suportada por Collor juntamente com os outros dois condenados na mesma ação.
A defesa pede ainda a liberação dos bloqueios impostos aos bens do político, como carros, imóveis, barcos e obras de arte.
Entender
A maioria dos ministros do Tribunal entendeu que estava comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador.
Os valores foram lavados para esconder sua origem ilícita.
Oito ministros votaram pela condenação do ex-senador: o relator, Edson Fachin; e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.
A resolução final da penalidade acabou abraçando a proposta inicialmente feita pelo ministro Alexandre de Moraes, que a Corte entendeu como dosimetria média.
O relator, Edson Fachin, havia proposto inicialmente a pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.
O debate sobre penas consumiu uma sessão inteira do STF. Para o cálculo foram considerados os crimes pelos quais houve condenação.
Dos oito ministros que votaram pela condenação, quatro converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa, para a qual a pena é menor.
Os outros quatro mantiveram a condenação por organização criminosa. O empate favoreceu a classificação do crime com pena mais branda.
Acontece que existia prescrição para este crime de associação criminosa (ou seja, quando o Estado não pode mais condenar alguém por um crime). Collor tem mais de 70 anos e, por isso, o prazo prescricional corre pela metade.
Na prática, os ministros propuseram penas para cada crime pelo qual Collor foi condenado – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa – mas desconsideraram as atribuídas a este último crime, devido ao prazo prescricional.
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