Deputados e senadores devem realizar a segunda sessão do Congresso deste ano na terça-feira (28) e poderão votar vetos considerados sensíveis para apoiadores de Bolsonaro e para o governo. No total, são 26 itens na pauta de votação, que inclui também vetos a pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e abertura de créditos a ministérios.
Na Câmara, o presidente Arthur Lira (PP-AL) impôs a presença obrigatória de parlamentares para segunda-feira (27), o que pode ajudar no quórum para a sessão. No Senado, tal estratégia não está prevista. Nas semanas de feriados, é comum que os parlamentares evitem retornar a Brasília para participar das votações.
Na última sessão, chegou-se a um acordo para que o veto do presidente Lula ao projeto de lei da vida noturna permanecesse até a próxima reunião. Ao vetar parte do texto, o Planalto permitiu saídas temporárias para que presos em regime semiaberto possam visitar familiares.
A bancada da segurança pública vem trabalhando desde então para que o veto seja derrubado e, mesmo dentro do Planalto, não se espera mais resultado diferente. O desejo dos parlamentares de direita era que o veto fosse rejeitado antes do Dia das Mães, mas um acordo com o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), fez com que a oposição aceitasse adiar a votação.
Veto de Bolsonaro na pauta
Ao conseguir o adiamento, os governistas também concordaram em adiar a análise de um veto de setembro de 2021, ainda do governo anterior, a um texto aprovado pelo Congresso que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada durante a ditadura militar. A expectativa é que o item seja analisado na próxima terça-feira.
O então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), vetou a qualificação da divulgação de notícias falsas como crime de comunicação de massa enganosa, com pena de cinco anos de prisão.
Na época, o argumento era que “o dispositivo iria contra o interesse público porque não deixava claro quais condutas seriam passíveis de criminalização, se a conduta de quem gerou a notícia ou de quem a compartilhou”.
Bolsonaro argumentou ainda que “uma redação genérica teria o efeito de afastar o eleitor do debate político, reduzindo a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a competição de opiniões, indo contra o contexto do Estado Democrático de Direito”. , o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, o próprio desempenho parlamentar.”
O ex-presidente também vetou um artigo que previa punição para quem impedisse “o exercício livre e pacífico de manifestação”, estabelecendo como crime o Atentado ao Direito de Manifestação. O Planalto, à época, afirmou que haveria “dificuldade em caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser uma manifestação pacífica” e que geraria “grave insegurança jurídica para os agentes públicos de as forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”.
Também foi vetado o trecho que estabelecia aumento de 50% na pena caso crimes contra o Estado de Direito fossem cometidos por militares com violência ou ameaças graves realizadas com uso de arma de fogo. O argumento era que a proposta “contrariaria o interesse público, pois não poderia ser admitida piora simplesmente pela condição de agente público no sentido mais amplo, sob pena de responsabilidade criminal objetiva, o que é vedado”.
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