Mesmo com uma de suas condenações anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu ainda não pode disputar eleições. Isso porque ele é inelegível pela Lei da Ficha Limpa para outras penas.
O caso do STF, encerrado na última terça-feira (21), foi a condenação por corrupção passiva, no âmbito da operação Lava Jato. A maioria dos ministros considerou que o prazo para o Estado fixar ou executar uma sentença expirou ou expirou.
Agora, para ter direito, Dirceu precisa aguardar o julgamento de dois processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ):
- Condenação proferida em 2017 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro no inquérito que apurou condutas ilícitas na Engevix e na Petrobras;
- Condenado em maio de 2019 pelo TRF-4 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Investigação mostra que Dirceu e seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, receberam propina em um esquema de corrupção que envolveu a assinatura de contratos milionários com a Petrobras.
Os casos poderão ser levados, em última instância, ao STF tanto pela defesa do ex-ministro quanto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, nos termos da Lei da Ficha Limpa, extintos esses processos, tanto pelo STF quanto pelo STJ, nada impediria o ex-ministro de retornar à vida política. incluindo a recuperação da possibilidade de candidatura.
“É necessário, porém, que o desfecho ocorrido no caso do STF também ocorra nos processos que tramitam contra ele no STJ”, explicou Almeida.
Rubens Beçak, professor da Universidade de São Paulo (USP), explica que a legislação não permite a candidatura de políticos que tenham condenações, mesmo que feitas em decisão não definitiva.
“Mas se tivermos agora esse exame do Supremo Tribunal Federal, em termos que anulem o processo, e o caso da prescrição for um desses, o caminho para a recuperação dos direitos políticos do ex-deputado está aberto”, disse Beçak.
Entenda o processamento dos casos
Na condenação de 2017, o STJ manteve a condenação e reduziu a pena para 27 anos e um mês de prisão fechada.
A defesa do ex-ministro recorreu da decisão alegando, entre outros motivos, prescrição, nulidade de provas e restrição de defesa. O recurso em questão precisa ser analisado pelos ministros da Quinta Turma. Quando julgada, a decisão ainda poderá ser questionada pelo STJ ou pelo STF.
O segundo caso, de 2019, chegou ao STJ após a defesa recorrer da decisão do TRF-4.
Em fevereiro de 2023, a Quinta Turma do STJ anulou a condenação por lavagem de dinheiro e manteve a pena de quatro anos e sete meses de prisão semiaberta por corrupção passiva.
Posteriormente, os advogados do ex-ministro apresentaram um habeas corpus solicitando o reconhecimento da prescrição em relação ao crime de corrupção. O STJ indeferiu o pedido e a defesa foi ao STF, conseguindo a vitória na última terça-feira.
Com isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Superior Tribunal de Justiça um embargo de esclarecimentos questionando o afastamento do crime de lavagem de dinheiro, que ainda aguarda análise.
Decisão só no próximo ano
Caso sua elegibilidade seja confirmada, Dirceu informou que qualquer decisão sobre candidatura só será tomada em 2025.
“Primeiro as eleições de 2024 e depois a renovação do PT em 2025. No segundo semestre de 2025 decidiremos sobre a minha candidatura”, disse o ex-ministro à CNN.
Uma das apostas dos petistas é que Dirceu, caso sua elegibilidade seja confirmada, concorrerá novamente a uma vaga na Câmara em 2026.
Chefe da Casa Civil do primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Dirceu teve o mandato de deputado federal cassado em 2005 no escândalo do Mensalão. Em 2016, o ex-ministro recebeu indulto e teve a pena perdoada.
*Com informações de Teo Cury e Jussara Soares
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