A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei (PL) que estabelece medidas de proteção e segurança para cães e outros animais que auxiliam órgãos de segurança pública e das Forças Armadas em operações de busca, salvamento e salvamento. O projeto deverá passar por três comissões da Câmara para análise.
O PL 1412/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União Brasil-CE), torna obrigatória a definição de protocolos de segurança específicos para minimizar riscos e garantir o bem-estar dos animais durante as missões.
Os cães e demais animais utilizados nessas operações deverão, segundo o projeto, passar por treinamento ético, que preza pela segurança e bem-estar em cada etapa do adestramento.
No adestramento devem ser adotadas práticas baseadas no reforço positivo, que consiste em oferecer uma recompensa, como um biscoito, quando o animal completa determinada tarefa. Cuidados veterinários especializados também devem ser prestados aos animais.
Localização
O projeto prevê ainda a utilização de microchips e sistemas avançados de geolocalização em animais para facilitar a identificação, rastreamento e recuperação rápida em casos de desaparecimento.
O microchip e o sistema de geolocalização devem conter informações essenciais sobre o animal, incluindo saúde, vacinas, histórico de treinamento e organização a que pertence.
Por fim, o texto determina que as perdas e mortes de animais em operação serão investigadas para determinar as causas, identificar possíveis falhas e permitir a revisão dos protocolos de segurança.
“Com especial enfoque no treino ético, o projeto prioriza práticas de reforço positivo, garantindo não só a eficácia do treino, mas também a saúde continuada dos animais”, afirmou o autor da proposta.
Em processamento
O projeto é conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).
Nesse rito, o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário da Câmara.
O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação da matéria no plenário.
(Publicação de Lucas Schroeder, com informações da Agência Câmara)
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