O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou, nesta quinta-feira (23), que enviará estudos científicos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a manutenção da resolução que dificulta o aborto em casos de estupro.
A norma, que proíbe a prática em fetos acima de 22 semanas, foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (17).
O documento será enviado ao Supremo até a próxima segunda-feira (27), quando termina o prazo determinado por Moraes para posicionamento do CFM. Segundo o Conselho, o texto ainda está em produção e reunirá argumentos científicos que atestam a viabilidade da vida fora do útero após 22 semanas.
A resolução suspensa por Moraes é a nº 2.378/2024, que proíbe a prática de assistolia fetal. O procedimento envolve a injeção de uma substância que causa a morte do feto para que ele possa ser retirado do útero da mulher. Uma das justificações utilizadas pelo Conselho é que o método é “profundamente antiético e perigoso em termos profissionais”.
A decisão de Moraes foi tomada sem audiência do CFM, pois o magistrado entendeu que o caso era urgente e que havia risco de “perigo de lesão irreparável”.
A norma do CFM foi publicada no dia 3 de abril e cita o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre o direito inviolável à vida. “É vedado ao médico realizar o procedimento de assistolia fetal, ato médico que provoca feticídio, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto resultante de estupro, quando houver probabilidade de sobrevivência de o feto. em idade gestacional acima de 22 semanas”, diz o texto da resolução.
“A norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, às 22 semanas, a vida fora do útero é viável. Ou seja, dada esta possibilidade, a interrupção da gravidez implica um ato ilegal e antiético, porque sob a fachada de um aborto que seria realizado é um homicídio”, afirmou o CFM em comunicado.
A decisão de Moraes será julgada pelo plenário virtual do STF a partir do dia 31. Os ministros terão até o dia 10 de junho para decidir se mantêm a suspensão da regra ou determinam a devolução da legalidade da proibição.
Sete dias após a publicação da resolução, o PSOL entrou com uma ação no STF pedindo a inconstitucionalidade do texto. Moraes suspendeu os efeitos da regulamentação e disse que ela ultrapassa os limites do poder regulatório do órgão: “(…) impor tanto ao profissional médico quanto à gestante vítima de estupro, restrição de direitos não previstos em lei, capaz de criar constrangimentos concretos e significativamente preocupantes para a saúde da mulher”, escreveu a juíza.
Moraes afirmou ainda que a proibição imposta pelo CFM vai na contramão das discussões científicas atuais. “Ao limitar a realização de procedimentos médicos reconhecidos e recomendados pela Organização Mundial da Saúde, o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia dos padrões científicos compartilhados pela comunidade internacional”, afirmou.
No dia 18 de abril, a resolução do Conselho foi suspensa pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul, sob a justificativa de que, por se tratar de uma autarquia, o órgão não tem autoridade para criar restrições ao aborto em casos de estupro. O CFM recorreu e a norma voltou a vigorar após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região protocolada no último dia 27.
Assim que o CFM enviar os argumentos defendendo a manutenção da resolução, Moraes determinará que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviem manifestações sobre a legalidade da norma no prazo de cinco dias.
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