O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os tribunais de contas da União, estaduais e municipais prestem informações, no prazo de 15 dias, sobre licitações, compras ou contratações de ferramentas secretas de monitoramento de celulares e tablets, conhecidas como softwares espiões .
Os Tribunais de Contas deverão informar se estão tramitando ou já tramitaram processos administrativos que tratem da aquisição dessas ferramentas.
“Tais produtos incluem, mas não estão limitados a, ferramentas como Pegasus, Imsi Catchers (como Pixcell e G12) e também programas ou aplicativos que rastreiam a localização de alvos específicos, como First Mile e Landmark”, disse o ministro, na decisão de 16 de maio.
“Caso sejam identificados processos administrativos relativos à aquisição ou contratação de tais produtos, solicita-se o envio de relatórios, orientações ou decisões tomadas no mesmo prazo.”
A determinação foi feita em ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a falta de regulamentação para o uso desses instrumentos.
Zanin convocou uma audiência pública para discutir o assunto. Será nos dias 10 e 11 de junho, no STF. A participação pode ser feita presencialmente ou remotamente.
Podem participar especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil.
Ao convocar a audiência, Zanin determinou que os demais ministros da Corte, os presidentes da República e do Congresso, ministros do governo e órgãos como Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) deveriam ser convidado. ).
Segundo o ministro, a questão levantada “tem relevância jurídica e social e envolve interesses valiosos, pois aborda questões relativas à harmonização de importantes princípios constitucionalmente qualificados”.
Zanin também autorizou a alteração da classe processual do caso, para abranger um conjunto mais amplo de pontos sobre a questão.
“Entendo que a ação aqui proposta tem contornos de natureza pluralista e heterogênea – envolvendo um conjunto de aquisições e o uso indiscriminado de ferramentas de intrusão virtual – que se mostram mais adequadas ao instrumento processual da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), conforme explicado pela PGR”, disse o magistrado.
“O tema, aliás, também é tema de discussão nos Tribunais Constitucionais, nos Supremos Tribunais e, também, nos Tribunais Internacionais.”
Ação
A ação da PGR foi ajuizada em dezembro. Semanas antes, no final de outubro, a PF deflagrou uma operação para investigar o uso ilegal de um sistema de espionagem por membros da Abin durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
Segundo a investigação, o grupo utilizou um sistema de geolocalização para monitorar a localização dos alvos.
No processo, a PGR afirmou que novas ferramentas tecnológicas estão a ser utilizadas pelos serviços de inteligência para vigilância remota e invasiva de dispositivos móveis, sob o pretexto de combater o terrorismo e o crime organizado.
O órgão pediu ao STF que estabeleça regras provisórias para proteger os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à inviolabilidade do sigilo das comunicações e dados pessoais até que o Congresso Nacional aprove uma lei sobre o assunto.
Na ação, a PGR cita algumas ferramentas, como o software First Mile, que teriam sido utilizadas no suposto esquema “Abin paralelo”.
Durante a tramitação do caso, a PGR solicitou alteração na classe processual, para que a questão pudesse ser analisada de forma mais ampla, e não apenas no que diz respeito à possível falta de normas regulamentadoras sobre o tema.
“Dada a percepção da necessidade de uma visão holística da questão – que não se reduz apenas ao domínio da falta de padrões, mas também da qualidade daqueles que têm sido pressupostos para a ação investigativa –, a Procuradoria-Geral da República solicita que a ação continua como alegação de descumprimento de preceito fundamental, certo de que a medida é justificada pelo princípio da fungibilidade processual tantas vezes prestigiado pelo STF”, afirmou o órgão.
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