O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (22), em solenidade no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei nº 1.026/2024, que retoma e reformula incentivos previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, Novo Perse.
O programa foi instituído em 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com o objetivo de ajudar empresas que tiveram que paralisar suas atividades devido à pandemia da Covid-19.
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Segundo estimativas do governo federal, a chamada “economia criativa” do país representa cerca de 3% do Produto Interno Brasileiro (PIB) e emprega 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas.
O texto sancionado por Lula estabelece um teto de R$ 15 bilhões para incentivos fiscais, válido até dezembro de 2026, e beneficia empresas de 30 atividades econômicas diferentes do setor, incluindo aquelas ligadas ao turismo, cultura e esporte.
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Entre as empresas beneficiadas pelo Novo Perse estão aquelas que atuam nos seguintes segmentos:
- Hospitalidade;
- Serviços de alimentação para eventos e recepções (buffets);
- Aluguer de equipamentos recreativos, desportivos e de palco;
- Produção teatral, musical e de dança;
- Restaurantes e similares;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Cinemas;
- Agências de viagem;
- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas;
- Áreas de proteção ambiental, parques de diversões e parques temáticos.
Limite de R$ 15 bilhões
Segundo o Palácio do Planalto, a nova lei garante a continuidade do programa e introduz mecanismos de controle para evitar o uso indiscriminado de recursos.
Os valores relativos aos incentivos Perse, diz o governo, serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais. Os benefícios da alíquota zero dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) serão extintos a partir do mês seguinte ao mês em que o Executivo demonstrar que o custo tributário acumulado atingiu o limite fixo de R$ 15 bilhões.
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Lucro real
A lei sancionada por Lula permite que empresas tributadas sobre lucro real (faturamento superior a R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou sobre lucro arbitrado contem com todos os benefícios do Perse em 2024, ficando restrita à redução do PIS e Cofrins em 2025 e 2026.
Cadastro
Para determinadas categorias, informa o Planalto, o acesso aos benefícios do Perse está condicionado à regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023.
Os contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de classificação na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem incorrer em multas.
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Idas e idas (e embates entre governo e Congresso)
Após uma tentativa fracassada de revogar todo o programa e diante da forte resistência dos parlamentares ao movimento, o Palácio do Planalto decidiu sentar à mesa e construir um projeto mais brando – que, mesmo assim, sofreu modificações durante sua tramitação no Câmara dos Deputados e no Senado.
Como a medida provisória (MPV 1.202/2023) em que o governo tentou revogar o Perse gerou efeitos tributários para as empresas beneficiárias, o substitutivo previa que a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e CSLL acabasse recolhida em decorrência, tendo como base de cálculo o os resultados e receitas obtidos diretamente das atividades abrangidas poderão ser compensados com dívidas próprias, vencidas ou vincendas, relativas a tributos administrados pela Receita Federal ou reembolsadas em espécie mediante solicitação. Isso, na prática, tende a afetar negativamente os resultados das receitas já apurados pelo governo federal.
Durante o período de negociações sobre Perse, o governo e o Congresso trocaram farpas sobre a continuidade do programa – o que foi fortemente resistido pela equipe econômica liderada pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).
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Haddad, aliás, chegou a dizer que Persé foi “muito mal desenhado”. Autor da lei que instituiu o programa, em 2021, o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) classificou como um “grande erro” a tentativa de Haddad e do governo de encerrar o programa, o que acabou não acontecendo.
Em entrevista com InfoMoney, em fevereiro, o autor do Perse disse acreditar na “sensibilidade” do governo para garantir a retomada do programa, mesmo com possíveis ajustes. “Acredito que o ministro tem consciência de que o programa não pode acabar assim. Pode ser redesenhado a várias mãos, com a colaboração do Congresso Nacional e também do setor, que não foi radical e quer fazer algum tipo de ajuste”, afirmou Carreras, na época.
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