O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). Ele, que é relator da ação, entendeu que não há elementos para condenar o senador
Todos os ministros acompanharam o relator. A decisão foi unânime.
O TSE voltou a analisar nesta terça-feira (21) os dois recursos contra a absolvição de Moro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
O relator rejeitou as acusações de que houve uso indevido dos meios de comunicação ou atos de corrupção eleitoral por não haver provas disso.
Floriano, porém, considerou “censuráveis” gastos feitos na pré-campanha, como a contratação do escritório de advocacia de um dos deputados de Moro, por R$ 1 milhão pelo período de três meses. “Para caracterizar conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, ato que atrai revogação, é preciso mais do que estranheza, provas, suspeitas de ocorrência de corrupção. É preciso haver provas e provas robustas.”
O voto
O relator entendeu que o gasto pré-campanha de Moro que deveria ser considerado para análise foi de R$ 777 mil – o que representa 17,47% do teto previsto para o período de campanha ao Senado no Paraná.
Ele levou em conta apenas os gastos feitos por Moro em São Paulo e no Paraná pelo União Brasil.
Segundo o ministro, por si só, a despesa não é capaz de constituir abuso de poder económico. “Não se pode dizer que os gastos neste nível não sejam acessíveis, pelo menos aos candidatos que concorrem a partidos maiores”, afirmou.
“Ele não pode ser atribuído com a intenção de fraudar uma candidatura presidencial para se alavancar na disputa por um cargo de menor envergadura”, afirmou.
Para Floriano, como não é proibida a realização de atos políticos antes da campanha oficial, “não é possível considerar como despesas eleitorais todas as despesas que impactam a eleição”.
O relator entende que os gastos feitos pelo Podemos não deveriam ser considerados, mesmo quando Moro tinha o objetivo de concorrer à Presidência da República.
“[Esses gastos] eram efetivamente realizados para apoiar uma candidatura à Presidência, eram geralmente focados na agenda nacional e estranhos ao círculo eleitoral paranaense”.
Os gastos feitos pelo União Brasil devem ser considerados no somatório de recursos utilizados na pré-campanha, segundo o relator. Para o cálculo, ele defendeu desconsiderar despesas com segurança contratadas para Moro e destinadas ao escritório de advocacia.
O relator rejeitou acusações de uso indevido de meios de comunicação ou atos de corrupção eleitoral, por não haver provas disso.
Floriano considerou “censuráveis” os gastos feitos na pré-campanha, como a contratação do escritório de advocacia de um dos deputados de Moro, por R$ 1 milhão pelo período de três meses, mas destacou que não houve indícios de irregularidade.
“Para caracterizar conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, ato que atrai revogação, é preciso mais do que estranheza, provas, suspeitas de ocorrência de corrupção. É preciso haver provas e provas robustas.”
Outras manifestações na sessão
Antes da manifestação do relator, falaram os advogados de acusação e de defesa. O subprocurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa defendeu o indeferimento dos recursos e a absolvição das acusações pelo senador.
Os recursos no TSE são do PL e da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), que recorreram da decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. Os partidos acusam Moro de ter cometido abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
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