O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (20), manter os afastamentos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de dois juízes que atuavam em casos relacionados à operação Lava Jato.
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), estão afastados dos cargos desde o dia 15 de abril.
Para Dino, não há, a princípio, nenhuma “ilegalidade manifesta” na decisão do CNJ.
Dino disse ainda que foi “prudente” manter os efeitos do afastamento pelo menos até a conclusão da análise do caso pelo conselho. Não há data para que o processo seja retomado.
“Isso porque o CNJ, ao concluir o referido julgamento, terá oportunidade de realizar nova análise dos fatos e condutas em apreciação”, disse o ministro.
Dino é relator de pedido feito pela defesa de Loraci de Lima e Thompson Flores contra a decisão do CNJ que os afastou de suas funções no TRF-4.
A defesa pediu a revogação das remoções até que haja uma decisão definitiva no caso. Os magistrados são defendidos pelo advogado Nefi Cordeiro, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ainda aguarda análise do conselho se será aberto processo administrativo contra os desembargadores. Em abril, um pedido de vista do presidente, ministro Luís Roberto Barroso, paralisou a discussão.
O CNJ reverteu o afastamento dos juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt, atual e ex-chefe da operação Lava Jato, em Curitiba, respectivamente. As remoções foram determinadas pelo corregedor nacional de justiça, Luís Felipe Salomão.
O caso
A defesa disse ao STF que a ordem do CNJ é excessiva, ilegal, inconstitucional e inadequada. “A destituição de juízes federais que nunca tiveram qualquer registo de factos descredibilizadores na sua vida profissional não só constitui uma afronta à independência judicial, como também põe em causa o próprio Estado Democrático de Direito”, sustentou a defesa dos juízes.
O recurso, denominado mandado de segurança, foi apresentado pela defesa dos desembargadores dois dias depois de o CNJ manter o afastamento determinado pelo corregedor nacional Luís Felipe Salomão.
No dia 16 de abril, a maioria dos conselheiros do CNJ manteve o afastamento dos dois juízes que atuavam nos casos da Lava Jato ordenado pelo magistrado nacional.
“Não é possível através da via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser tomada através de liberdade de consciência e convicção judicial. Presumir desrespeito ao julgar ato que não foi suspenso é impedir ação de livre julgamento”, sustenta a defesa.
A decisão de Salomão foi tomada na sequência de um procedimento que apura possíveis irregularidades na condução dos processos, especialmente em acordos de leniência e delação premiada. Salomão justificou “a gravidade dos factos e provas levantadas pela Corregedoria” ao exonerar os magistrados.
A demissão ocorreu por suposto descumprimento de decisão do STF.
Em julgamento da 8ª Turma do TRF-4, os desembargadores teriam contornado a determinação do ministro Dias Toffoli ao homologar a suspeição do então desembargador da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.
A suspeita havia sido apurada por Loraci e referendada por Thompson Flores e Danilo Pereira Júnior (atual juiz da Lava Jato e que, à época, atuava no tribunal como juiz convocado).
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