Eleitores gaúchos têm até a próxima quinta-feira (23) para regularizar ou obter o título de eleitor pela primeira vez a tempo de votar nas eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com possível segundo turno no dia 27 de outubro .
O recenseamento eleitoral para as eleições municipais já foi encerrado no dia 8 de maio no resto do país, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu autorizar mais 15 dias de prazo para eleitores no Rio Grande do Sul, devido à tragédia climática que atinge o estado.
Baixe uma lista de 11 ações Small Caps que, na opinião de especialistas, têm potencial de crescimento nos próximos meses e anos
Continua após a publicidade
Desde os últimos dias de Abril, fortes chuvas, inundações e inundações repentinas deixaram 157 mortos e 88 desaparecidos.
Os atendimentos presenciais da Justiça Eleitoral foram paralisados no estado, e o TSE liberou o cadastro biométrico para emissão do primeiro título, por exemplo. Todos os procedimentos relacionados ao documento podem ser realizados pela internet pela população gaúcha. Os serviços podem ser encontrados no portal Autoatendimento Eleitoral.
Pode votar nas eleições deste ano quem completar 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. Segundo a Justiça Eleitoral, isso equivale a mais de 152 milhões de brasileiros.
Continua após a publicidade
Leia também:
O prazo para transferência do domicílio eleitoral também termina nesta quinta-feira (23), no Rio Grande do Sul, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em outro município, por exemplo. Vale lembrar que, este ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.
Para mais informações sobre a situação nas zonas eleitorais, acesse o serviço WhatsApp da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, que está centralizado no (51) 2312-2015.
Continua após a publicidade
Este ano, os eleitores votarão nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos, e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Transferência de domicílio
Para transferir o domicílio eleitoral é necessário comprovar vínculo com o local em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residenciais, afetivos, familiares, profissionais, comunitários ou de outra natureza que justifique a escolha do local”, informa a Justiça Eleitoral.
Para solicitar a transferência, o eleitor deve residir no novo município há pelo menos três meses e ter decorrido pelo menos um ano desde a data do registro eleitoral ou da última transferência do título – servidores e militares estão isentos dessa condição . , bem como seus familiares, que se mudaram por transferência ou afastamento.
Continua após a publicidade