O governo federal trabalha para agilizar a tramitação de medidas provisórias (MPs) para repasses ao Rio Grande do Sul (RS) em meio às enchentes que atingiram o estado.
Os líderes do governo querem que os textos sejam analisados diretamente em plenário, sem passar por comissões paritárias. Dessa forma, o tempo de processamento será menor.
Nos últimos dias, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou cinco MPs que tratam de ações para ajudar na reconstrução do Rio Grande do Sul.
Das cinco medidas, apenas uma precisará necessariamente passar por comissão: a MP 1.218/24, que abre crédito extraordinário para atender medidas emergenciais em decorrência do estado de calamidade no RS.
Por tratar de crédito extraordinário, o texto deverá ser analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). No colegiado, o assunto será relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Após aprovação da pauta pelo CMO, a MP irá ao plenário para análise.
Se o governo tiver sucesso nas negociações com os líderes partidários, os restantes deputados serão votados diretamente no plenário. Os textos abordam os seguintes temas:
MP 1216/24: dispõe sobre iniciativas econômicas para pessoas físicas e jurídicas, beneficiários de programas sociais, estado e municípios. Entre as medidas estão a antecipação do pagamento de ações como Bolsa Família, Auxílio Gás e abono salarial.
MP 1217/24: autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até um milhão de toneladas de arroz em 2024, para mitigar perdas no Rio Grande do Sul, principal produtor de arroz do Brasil.
MP 1.219/24: cria apoio financeiro de R$ 5,1 para famílias atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
MP 1220/24: cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.
As medidas provisórias são regulamentos com força de lei, expedidos pelo Presidente da República. Apesar de terem efeito imediato, as MPs precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional.
Esse tipo de texto tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período caso não haja análise do Congresso. Se a matéria não for analisada nesse período, perde o efeito.