O estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União gira atualmente em torno de R$ 100 bilhões e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar cerca de R$ 11 bilhões, nestes 3 anos, para ações de reconstrução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar 206/24, que suspende o pagamento de 36 parcelas mensais da dívida do Rio Grande do Sul com a União – ou seja, 3 anos. O dinheiro será aplicado em ações de combate à calamidade pública causada pelas chuvas das últimas semanas.
O estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União gira atualmente em torno de R$ 100 bilhões e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar cerca de R$ 11 bilhões, nestes 3 anos, para ações de reconstrução.
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O texto tem origem Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/24, do Poder Executivo, que foi aprovado esta semana pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A lei foi publicada em Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).
Embora tenha surgido para a situação específica das enchentes no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo no futuro caso de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento do Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo Federal .
O que a lei diz
A nova lei estabelece que, em caso de eventos climáticos extremos, a União fica autorizada a postergar, parcial ou totalmente, os pagamentos devidos, inclusive o principal e o serviço da dívida, das parcelas vencidas junto à União dos entes federativos atingidos por a calamidade pública. .
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O texto também permite a redução das taxas de juros para 0%, facilitando o uso desses recursos na reconstrução de infraestrutura, por exemplo.
A lei também exige que os entes federais afetados apresentem um plano de investimento detalhado ao Ministério da Fazenda, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficaz. Este plano deve ser acompanhado de uma supervisão e responsabilização rigorosas, garantindo que cada dólar seja aplicado directamente nas necessidades urgentes da população.
O texto também propõe ajustes na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar 159/17, que institui o Regime de Recuperação Fiscal para os estados e o Distrito Federal, de forma a facilitar a contratação de operações de crédito pelas entidades em recuperação.
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