O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, propôs uma tese, com parâmetros e garantias, para evitar a prática do chamado assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa.
Essa prática é utilizada para constranger os profissionais de jornalismo pelo trabalho que realizam. Isso é feito por meio de diversas ações contra a mesma pessoa, em diferentes partes do país. Nesta situação, o direito à defesa do jornalista fica prejudicado ou mesmo inviabilizado.
A tese proposta por Barroso prevê que o alvo dessas ações poderá solicitar a reunião de todos os processos no foro judicial do local onde reside.
O ministro sugeriu ainda que jornalistas ou meios de comunicação só podem ser responsabilizados em “caso inequívoco de dolo ou culpa grave”. Segundo Barroso, esses termos referem-se a situações em que o profissional sabe que a notícia veiculada é falsa ou em que foi “negligente na apuração do fato”.
Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o voto de Barroso. A ministra Rosa Weber (hoje aposentada) foi a relatora das ações. Em setembro de 2023, ela havia votado pela rejeição da possibilidade de congregação das ações de tramitação conjunta no local de residência do profissional.
Retomada
O tema é discutido em duas ações e o julgamento foi retomado nesta quinta-feira (16) —havia iniciado em setembro de 2023. A análise será retomada na próxima quarta-feira (22).
As ações foram movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
A proposta de Zanin
O ministro Cristiano Zanin sugeriu que a tese de Barroso também contempla a possibilidade de os juízes encerrarem, por iniciativa própria, os processos caso detectem que se trata de uma tentativa de assédio judicial.
A proposta foi acatada pelo presidente do STF, que deverá incluir o ponto em sua tese.
Voto de Rosa
Fora do STF desde que se aposentou em setembro do ano passado, Rosa Weber ainda tem seu voto válido no julgamento —por isso Flávio Dino (seu substituto) não vota no julgamento.
O juiz propôs estabelecer uma série de elementos para admitir a responsabilidade de jornalistas ou da imprensa em juízo, para fins de indenização.
Seria necessário, por exemplo, comprovar a disseminação deliberada de desinformação, a manipulação de grupos vulneráveis, o ataque intencional à reputação de alguém ou a investigação negligente dos factos.
Para o ministro, também pode haver condenação por emissão de ameaça, intimidação, incitação ou comando de guerra, guerra civil ou insurreição armada ou violenta, e ainda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso.
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