O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve pagar multa de cerca de R$ 25 mil por ter pedido para votar a favor do pré-candidato do PSOL a prefeito de São Paulo (SP), o deputado federal Guilherme Boulosdurante evento promovido pelos sindicatos no feriado de Primeiro de Maio (Dia do Trabalhador).
Pelo menos é o que pede o procurador da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Nelson dos Santos Pereira Júnior, que deu parecer favorável para que tanto Lula quanto Boulos sejam penalizados. Segundo o procurador, o presidente da República deverá pagar um valor próximo ao limite legal para esses casos, algo em torno de R$ 25 mil, de acordo com a Lei Eleitoral.
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“A multa deveria ser próxima do máximo legal, tendo em vista que, como Presidente da República, cargo mais alto do país, e tendo participado de diversas eleições anteriormente, o conhecimento da norma e de sua proibição ao pedido explícito de voto naquela a eleição era esperada. ocasião”, observou Pereira Júnior.
“Deve-se levar em conta também que a publicidade, na plataforma pessoal (e oficial) do representado Luiz Inácio no YouTube, atingiu um grande número de potenciais eleitores”, afirma o procurador em seu parecer. O documento foi enviado, na quarta-feira (15), à Justiça Eleitoral.
“Fica evidente, portanto, o pedido explícito de votação, feito pelo representado Luiz Inácio, ao representado Guilherme Boulos para o cargo de prefeito de São Paulo, em ato público de grande participação, promovido pelos sindicatos. Ressalte-se que o representado Luiz Inácio, na qualidade de presidente da República e líder político que já recebeu votos de milhões de eleitores em todo o país, ao fazer pedido expresso de voto a favor de Guilherme Boulos para prefeito de São Paulo, exerceu uma forte influência nos eleitores que irão às urnas nas próximas eleições autárquicas”, acrescenta Pereira Júnior no seu despacho.
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Segundo o promotor, Boulos também deverá ser multado, mas em valor menor que o de Lula – cerca de R$ 5 mil.
“No que diz respeito ao representado Guilherme Boulos, a multa deve ser fixada acima do mínimo legal, tendo em vista que, como pré-candidato, foi beneficiário direto da conduta e colheu os benefícios dessa divulgação indevida, não podendo ser reconhecida que houve ‘repercussão negativa’, como argumentou a defesa”, diz o procurador.
O que dizem as defesas de Lula e Boulos
No evento do Primeiro de Maio, Lula reiterou seu apoio ao psolista e pediu abertamente ao público presente que votasse em Boulos nas eleições de outubro deste ano. A deputada tem apoio do PT, que indicou a ex-prefeita Marta Suplicy para integrar a chapa como vice-presidente.
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“Ninguém vai derrotar esse cara aqui se votar no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, afirmou o Presidente da República, no momento.
Segundo a defesa de Lula, “tais discursos não podem ser considerados um pedido explícito de voto”. “Dessa forma, muito além da mera avaliação sobre se foi utilizado o verbo ‘votar’, é importante verificar se esse discurso transborda o direito do segundo representado de agir dentro dos limites previstos no art. 36-A da Lei Eleitoral, especialmente quando lido pelas lentes do direito constitucional à liberdade de expressão”, observam os advogados Angelo Longo Ferraro, Sthefani Lara dos Reis Rocha, Miguel Filipi Pimentel Novaes, Gean Carlos Ferreira Aguiar e Gabriel Rigotti de Ávila e Silva, que assinam o documento.
A ação contra Lula foi movida pelo Partido Novo, que defende multa ao presidente por declarar antecipadamente seu voto em Boulos. A punição financeira pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
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Os advogados de Guilherme Boulos, por sua vez, afirmam que o pré-candidato do PSOL desconhecia o discurso que seria feito por Lula.
“Não há indícios, nesse sentido, de que o discurso teria sido arranjado e que, consequentemente, o pré-candidato teria conhecimento prévio do suposto ato ilícito, exigido por lei para a responsabilização do beneficiário”, dizem os defensores.
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“Não seria razoável, porém, presumir apenas por ocupar o mesmo ambiente que o pré-candidato saberia as palavras exatas que seriam proferidas pelo presidente antes mesmo de serem ditas”, observaram os advogados Francisco Octavio de Almeida Prado Filho e Danilo Trindade de Morais.