O juiz Alexandre Berzosa Saliba, da 1ª Vara Federal de Santos, determinou o bloqueio de até R$ 19.296.913,81 em bens do prefeito do Guarujá, Valter Suman (PSDB), e de outros onze acusados de improbidade administrativa na esteira da Operação Nacar-19 — investigação sobre supostas fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro na prefeitura.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Suman e outras 11 pessoas investigadas. O Ministério Público pediu o afastamento cautelar do tucano, mas a Justiça negou.
A ação de mais de 300 páginas foi ajuizada na esteira da Operação Nácar-19, que visou indícios de supostas fraudes na contratação pelo município de organizações sociais e empresas para atuarem no setor saúde, inclusive com recursos federais de combate à pandemia.
Suman foi preso em flagrante quando foi aberta a fase ostensiva do Nácar, devido à apreensão de R$ 1,3 milhão em endereços ligados a ele e ao secretário municipal de Educação, Marcelo Feliciano Nicolau. Parte do dinheiro ficou guardada na prefeitura, dentro de uma caixa de máscaras de proteção facial.
O prefeito foi afastado por ordem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por suposta “continuidade da atividade criminosa”, mas posteriormente foi beneficiado por habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O tribunal superior também bloqueou uma investigação contra Suman na sequência de Nacar, incluindo ordenar a libertação dos seus bens que tinham sido bloqueados durante a investigação.
O juiz Alexandre Berzosa Saliba, porém, não viu impedimento em decretar novo bloqueio, na esfera cível, considerando a “independência das instâncias”.
Ao analisar a petição inicial da Procuradoria, o juiz entendeu que se tratava de bloqueio de bens dos réus por improbidade, considerando que, segundo a investigação, os réus “em ação solidária e organizada, vinham firmando contratos (entre pessoas jurídicas e os poderes públicos) municipais), dotados de irregularidades, com o propósito determinado de obter ilicitamente vantagem econômico-financeira, mediante desvio de recursos públicos, transferidos ao município pela União”.
O juiz concedeu a medida com base em indícios de suposto enriquecimento ilícito dos réus, além de possíveis danos ao erário público e violação dos princípios da administração pública.
Destacou ainda como as provas colhidas pelo Ministério Público e as acusações contra os réus “demonstram (em tese) a atuação conjunta de agentes públicos (políticos), titulares de cargos eleitos e livremente nomeados, com particulares”, o que, em seu entender, avaliação, “se condiz com a figura típica de induzir e competir, intencionalmente”.
Em despacho de 43 páginas, Saliba destacou o relatório do Tribunal de Contas da União que apontou “diversas irregularidades” na análise dos contratos firmados pela prefeitura para combate à pandemia.
Ele lembrou ainda que mensagens apreendidas trocadas entre o então chefe de gabinete do prefeito e o próprio Suman mostram “acordos de toda espécie em relação a pagamentos e recebimentos, transferências bancárias, compra de apoio do vereador, bem como o silêncio do jornalista, para barrar as reportagens que culminou com o lançamento da operação Nácar-19”.
O juiz destacou ainda como o relatório da PF sobre a Operação Nácar “estabelece com precisão a ilicitude da conduta perpetrada pelos réus, com a perfeita individualização e sistematização dos grupos criminosos”. Chegou a afirmar que é legítimo o “nascimento de operações investigativas, com um histórico de robustez indicativo da prática de atos por parte dos réus que merecem repreensão nas esferas cível, criminal e administrativa”.
Procurada, a prefeitura disse que Suman “continua atuando à frente do Executivo municipal” e acrescenta que “até o momento não teve conhecimento formal do teor da liminar concedida em ação civil pública”.
Acrescenta ainda que “se os fatos ali deduzidos forem os mesmos discutidos e analisados na esfera penal, que já sofreu decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF-3), resultando em arquivado e encerrado o inquérito, exercerá o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, aguardando com serenidade e confiando na Justiça”.
Veja o posicionamento na íntegra:
“O prefeito Válter Suman continua atuando à frente do Executivo Municipal. Até o momento, não teve conhecimento formal do conteúdo da liminar concedida em ação civil pública. Acrescenta que se os fatos ali deduzidos forem os mesmos discutidos e analisados na esfera penal, que já sofreu decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF-3), resultando no arquivamento e trancamento do inquérito, exercerá o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, aguardando com tranquilidade e confiando na Justiça. Todas as provas e defesas também serão apresentadas na esfera cível, no momento oportuno. Além disso, vemos um exemplo claro de condenações precoces e precipitadas, principalmente no meio político, lembrando que o processo eleitoral municipal se aproxima. O prefeito Válter Suman coloca-se à inteira disposição da Justiça para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e continua exercendo o mandato que lhe foi confiado pela grande maioria da população do Guarujá.”
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