Em comunicado apresentado no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo (SP), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que seu pedido para votar a favor do pré-candidato do PSOL a prefeito da capital paulista, o deputado federal Guilherme Boulosé protegido pelo direito à “liberdade de expressão”.
Em evento promovido pelas centrais sindicais, no feriado de Primeiro de Maio (Dia do Trabalhador), Lula reiterou seu apoio ao psolista e pediu abertamente ao público presente que votasse em Boulos nas eleições de outubro deste ano. A deputada tem apoio do PT, que indicou a ex-prefeita Marta Suplicy para integrar a chapa como vice-presidente.
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“Ninguém vai derrotar esse cara aqui se votar no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, afirmou o Presidente da República, no momento.
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Segundo a defesa de Lula, “tais discursos não podem ser considerados um pedido explícito de voto”. “Dessa forma, muito além da mera avaliação sobre se foi utilizado o verbo ‘votar’, é importante verificar se esse discurso transborda o direito do segundo representado de agir dentro dos limites previstos no art. 36-A da Lei Eleitoral, especialmente quando lido pelas lentes do direito constitucional à liberdade de expressão”, observam os advogados Angelo Longo Ferraro, Sthefani Lara dos Reis Rocha, Miguel Filipi Pimentel Novaes, Gean Carlos Ferreira Aguiar e Gabriel Rigotti de Ávila e Silva, que assinam o documento.
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A ação contra Lula foi movida pelo Partido Novo, que defende multa ao presidente por declarar antecipadamente seu voto em Boulos. A punição financeira pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Os advogados de Guilherme Boulos, por sua vez, afirmam que o pré-candidato do PSOL desconhecia o discurso que seria feito por Lula.
“Não há indícios, nesse sentido, de que o discurso teria sido arranjado e que, consequentemente, o pré-candidato teria conhecimento prévio do suposto ato ilícito, exigido por lei para a responsabilização do beneficiário”, dizem os defensores.
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“Não seria razoável, porém, presumir apenas por ocupar o mesmo ambiente que o pré-candidato saberia as palavras exatas que seriam proferidas pelo presidente antes mesmo de serem ditas”, observaram os advogados Francisco Octavio de Almeida Prado Filho e Danilo Trindade de Morais.