A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou nesta terça-feira (14) condenação contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o PT, por danos morais à cantora Paula Toller, ex-integrante da banda Kid Abelha.
Haddad e PT foram condenados pela Justiça de Brasília a pagar R$ 100 mil pelo uso indevido da música “Pintura Íntima”, sem autorização do artista, em 2018.
Por unanimidade, os ministros do STJ entenderam que o partido e o candidato não poderiam ser responsabilizados solidariamente por conteúdos feitos e compartilhados por apoiadores nas redes sociais.
O motivo da disputa é o uso não autorizado de um trecho da música. Um vídeo que circulou nas redes sociais durante a campanha presidencial de 2018 mostrou Toller cantando a parte que diz “amor com um toque especial”. A seguir apareceu o logotipo da campanha de Haddad à Presidência da República – perdeu a disputa para Jair Bolsonaro (hoje no PL; depois no PSL).
O vídeo em questão foi feito por apoiadores da candidatura e compartilhado em perfis como o do deputado estadual carioca Carlos Minc (PSB) e o do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Nem a campanha de Haddad nem o partido tiveram nada a ver com o material.
O conteúdo foi retirado das redes por decisão da Justiça Eleitoral, a pedido de Paula Toller.
A cantora então buscou indenização na Justiça comum, e venceu em primeira e segunda instâncias no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT).
Haddad e o PT recorreram ao STJ, que acolheu os argumentos.
A CNNo advogado Allan Sergio de Brito, que defendeu Toller na Justiça, disse que aguardará a publicação da sentença para analisar o caso com o cantor.
Sem responsabilidade
Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, não é possível responsabilizar um partido político ou candidato por violação de direitos autorais cometida por apoiadores ou simpatizantes, principalmente quando é possível identificar quem de fato causou o dano.
“Impor aos partidos e aos candidatos a responsabilidade de controlar o debate público entre os eleitores e a forma como o proselitismo eleitoral é realizado pelos apoiantes e simpatizantes não é razoável, especialmente no ambiente virtual em que a divulgação de informações é feita de forma rápida e ganha proposições que fogem ao controle até mesmo dos autores e criadores dessa notícia ou informação”, disse.
Segundo o juiz, é “legítima” a busca da cantora em separar sua obra do uso político, para que sua reputação não seja “sequestrada pela política”. A exigência de indenização, entretanto, deve ser dirigida aos autores da violação.
“Nem o partido nem o candidato tiveram conhecimento ou participaram da produção dos vídeos que utilizaram indevidamente a imagem e obra do autor réu, sendo inadmissível a sua responsabilização, seja por danos materiais ou morais”, afirmou o ministro.
“Além disso, a decisão destacou que foram identificados os apoiadores da campanha que teriam publicado conteúdo com violação de direitos autorais, cabendo ao partido promover as ações cabíveis em detrimento de eventuais potenciais causadores do dano, sem atribuir e diversas responsabilidades para os recorrentes.”
Em nota, os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes, que representam o PT e Fernando Haddad, afirmaram que a condenação foi determinada “com base em fundamentos equivocados”.
Para os advogados, a decisão do TJ-DFT, agora reformada pelo STJ, poderia abrir um precedente perigoso, pois obrigava o candidato e o partido à “moderação sistemática e onipresente” em ambiente virtual de todo e qualquer conteúdo de terceiros relacionado a campanha.
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