A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), regime emergencial para o projeto que suspende por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União.
A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário da Câmara sem a necessidade de passar por comissão especial, conforme previsto no procedimento processual.
O mérito da proposta, ou seja, o conteúdo, será analisado pelos deputados nesta terça-feira. Se aprovado, o texto irá ao Senado.
Pela proposta do governo federal, nesse período, os juros sobre o estoque da dívida serão reduzidos para 0%.
A dívida total do estado é estimada em cerca de R$ 98 bilhões.
Segundo a equipe econômica, o projeto deverá abrir um espaço de R$ 23 bilhões nas contas do Rio Grande do Sul para priorizar gastos e investimentos na reconstrução do estado, sendo:
- R$ 11 bilhões referentes ao somatório das 36 parcelas;
- e R$ 12 bilhões referentes a juros de dívidas neste período.
A medida foi anunciada pelo Palácio do Planalto nesta segunda-feira (13), devido às fortes chuvas e alagamentos na região. Centenas de municípios foram destruídos e mais de 140 pessoas morreram.
Suspensão de dívida
A proposta do governo não se limita ao Rio Grande do Sul. Pelo texto, a União poderá adiar o pagamento das dívidas de um estado, desde que o Congresso Nacional, por iniciativa do Executivo, reconheça calamidade pública em determinada unidade federativa.
O texto estabelece que os juros serão reduzidos a zero pelo prazo de 36 meses.
O projeto determina que todos os recursos da dívida que deverão ser repassados à União devem ser direcionados “inteiramente” para ações de combate e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas.
Operacionalização
A partir da data de sua entrada em vigor, o governo do Rio Grande do Sul terá o prazo de 60 dias – contados a partir da declaração do estado de calamidade pública – para apresentar ao Ministério da Fazenda um plano de investimentos com:
- operações de crédito;
- valores de serviço;
- e contratos destinados ao enfrentamento da calamidade pública.
Segundo o texto, o Estado deve “demonstrar e divulgar a aplicação dos recursos”, deixando clara a relação entre as ações realizadas e os recursos que deixarão de ser pagos à União.
Ao final de cada ano, o governo do estado deverá enviar relatório comprovando a utilização dos recursos.
Caso o Rio Grande do Sul não aplique os valores adequadamente, deverá aplicar o valor equivalente à diferença entre o valor que deveria ser aplicado e o efetivamente aplicado em ações a serem definidas pela União.
Restrições
Durante o período de calamidade pública, o Rio Grande do Sul não poderá criar novas despesas nem aumentar despesas.
Também não será permitido o aumento das renúncias de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade. Haverá exceção se o Ministério das Finanças for favorável à demissão.
Como estão as dívidas?
Os valores cujos pagamentos foram suspensos serão incorporados ao saldo devedor ao final do triênio, devidamente atualizado por encargos financeiros, sem incidência de juros.
O estado deve assinar um aditivo ao contrato da dívida no prazo de 180 dias após o fim da calamidade.
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