O ministro Gilmar Mendes, reitor do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar ao Plenário do Tribunal o julgamento de uma ação sobre a extensão de gratificações a professores do Distrito Federal que atendem – exclusivamente ou não – alunos com necessidades educacionais ou em situações de risco e vulnerabilidade.
Os benefícios foram concedidos por decisões do Juizado Especial Cível – 8.500 sentenças transitaram em julgado. O governo do Distrito Federal busca rever essas decisões, sob o argumento de que o Tribunal de Justiça ampliou o alcance do abono adicional reservado aos professores que atendem exclusivamente alunos nessas situações.
O tema foi discutido na sessão virtual que começou na última sexta-feira (10), mas, pouco depois, o processo foi destacado por Gilmar. O ministro explicou que o pano de fundo da ação é o sistema de revisão, em juizados especiais, de decisões já transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso) que foram proferidas com base em lei declarada inconstitucional.
Segundo o reitor, o cenário está vinculado a um tema de outros processos sob seu relatório. O ministro diz que levou o caso do DF ao plenário com o objetivo de ‘construir uma solução definitiva e coerente’.
Nessa linha, o ministro liberou ações em seu gabinete sobre o mesmo tema para serem incluídas em pauta, com pedido para que todos os casos sejam julgados na mesma sessão presencial. Cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, determinar a data do julgamento.
O processo agora levado ao plenário físico do STF foi ajuizado em 2019 pelo governo do Distrito Federal contra decisões dos Juizados Especiais de Fazenda Pública, criados para analisar ações menores, sem obrigatoriedade de representação por advogado.
Neste caso, a Justiça Cível recusou-se a rever decisões que estendiam o Gratificação de Atividades de Educação Especial (GAEE) emitida pelo Distrito Federal aos professores que tivessem pelo menos um aluno com necessidades especiais em sala de aula.
O entendimento é que a norma que instituiu o benefício contém um trecho inconstitucional ao estabelecer que o adicional só seria pago aos professores dedicados exclusivamente a alunos com necessidades especiais.
A Justiça concedeu o bônus com base em ações do Sindicato dos Professores do DF. Posteriormente, o Tribunal de Justiça decidiu que apenas os professores que trabalhassem com alunos com necessidades educativas ou em situação de risco e vulnerabilidade poderiam receber o bônus. Porém, à época, 8.500 ações sobre o tema, com decisões favoráveis ao sindicato, já haviam se tornado definitivas.
O governo do DF se insurgiu e pediu ao Tribunal que reconhecesse a ‘inexigibilidade dos títulos’, considerando que a base das decisões acabou sendo declarada inconstitucional. O Juizado Especial Cível sequer analisou o recurso sob o argumento de que a decisão que determinou a inconstitucionalidade foi proferida após o trânsito em julgado das ações iniciais.
O caso chegou ao STF com o pedido para que o Tribunal reconheça que as decisões sobre a validade das leis repercutem nas obrigações estabelecidas em sentenças transitadas em julgado dos Juizados Especiais – levando as unidades do DF a reanalisarem as decisões inicialmente proferidas sobre recursos governamentais .
Quando Gilmar Mendes pediu que a ação fosse destacada, já haviam sido emitidos oito votos: quatro por acatar integralmente o pedido do governo do DF e quatro por acatar parcialmente os pedidos.
A primeira cadeia, inaugurada pelo relator, Luís Roberto Barroso, propõe que o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca ouça os pedidos do governo do DF, desde que formulados em prazo semelhante ao de uma ação rescisória (utilizado para revisão de decisões no Tribunal Comum), considerando a decisão do Tribunal de Justiça do DF sobre a lei que instituiu a Gratificação de Atividade de Educação Especial.
A proposta é que o STF estabeleça a seguinte tese: “A contradição entre o trânsito em julgado do Tribunal Especial e o posterior pronunciamento do Tribunal local no controle concentrado de constitucionalidade pode ser arguida por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo equivalente ao da ação rescisória. .”
A outra parte, da ministra aposentada Rosa Weber, diz que é possível ajuizar ação rescisória pelo Juizado Especial Cível em casos ‘fundados na inobservância de precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal, diante de sentença contrastante com o entendimento da Câmara’.
O ministro indicou que o próprio Supremo confirmou a decisão do TJ do Distrito Federal sobre o GAEE.
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