O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (2) a favor de que a Corte possa anular uma absolvição de júri popular que foi decidida contrariamente às provas do caso, por motivos como compaixão ou clemência.
Para a maioria dos ministros, mediante recurso do Ministério Público, um tribunal de segunda instância pode anular a absolvição e ordenar um novo júri nestes casos.
A Corte adiou a definição de uma tese de repercussão geral, que servirá de norteador para todo o Poder Judiciário. Não há data definida para que o caso seja retomado.
Votos
O posicionamento que recebeu a maioria dos votos foi apresentado pelo ministro Edson Fachin. Ele estava acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso.
O relator, Gilmar Mendes, foi derrotado. Celso de Mello (aposentado), Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam sua posição.
Gilmar votou pela impossibilidade de a Justiça anular a absolvição. Para o ministro, não é sequer possível ao Ministério Público recorrer da absolvição nestes casos.
A ressalva feita por Gilmar é para casos de absolvição do júri em casos de feminicídio, quando se constata que os jurados isentaram o réu da condenação com base em argumentos de “legítima defesa da honra”.
O caso começou a ser analisado em 2020, quando o julgamento foi realizado em sessão virtual. Foi levado ao plenário físico a pedido de Moraes.
Tese
Fachin, que foi o primeiro a discordar do relator, passou a aderir à proposta mais restrita de Alexandre de Moraes. O texto é o seguinte:
“É possível recorrer nos casos em que a decisão do júri, baseada em questões gerais, se revele manifestamente contrária às provas do processo”.
Entender
O júri popular, denominado tribunal do júri, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio.
É formado por jurados, cidadãos sorteados para participar do julgamento.
A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas. Porém, é possível interpor recurso em situações específicas, como no caso de erro na aplicação da pena ou quando for comprovada nulidade do processo.
O caso específico analisado é mineiro. De acordo com o processo, o júri absolveu um acusado de homicídio mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do crime.
A decisão foi tomada por “clemência”, pois a vítima teria sido a responsável pelo assassinato do enteado do réu.
O recurso contra a absolvição apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
O TJ-MG entendeu que, atendendo ao princípio da soberania do júri popular, a anulação da decisão só é possível quando há erro escandaloso e total discrepância.
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