O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vem elaborando um projeto de lei para acabar com a possibilidade de decretar 100 anos de sigilo sobre informações públicas exigido pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
Segundo o ministro Vinícius Marques de Carvalhoda Controladoria-Geral da União (CGU), a ideia é encaminhar o projeto ao Congresso Nacional em breve. A proposta deve modificar o artigo 31 da LAI, que trata da divulgação de informações pessoais de agentes públicos.
De acordo com a legislação vigente, as informações relativas à vida privada, à honra e à imagem dos agentes públicos têm acesso restrito por um período que pode, em alguns casos, chegar a 100 anos, independentemente da classificação de sigilo.
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“A ideia toda gira em torno de abandonar o sigilo dos 100 anos e ter outro critério”, explicou Marques, sem detalhar qual seria o novo prazo máximo. “Queremos tentar que o projeto seja aprovado o mais rápido possível. Não sei se este ano, talvez no próximo.”
Limite de 15 anos de sigilo
Além da elaboração do projeto de lei pelo governo federal, o ministro da CGU assinou, nesta segunda-feira (30), uma portaria que limita a aplicação do sigilo às informações pessoais.
Segundo o texto, o órgão público que restringir o acesso à informação deverá necessariamente indicar qual será o período de restrição. Caso isso não seja feito, o período a ser considerado será de 15 anos.
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Caso queiram impor uma restrição por um período superior a 15 anos, os órgãos públicos terão que justificar a necessidade e a motivação da decisão. Após 15 anos, a decisão terá que ser reavaliada.
Ainda de acordo com a portaria assinada por Marques, os órgãos da administração pública terão de apresentar relatórios, a cada ano, detalhando as negações dos pedidos de acesso à informação – com base no artigo que trata do sigilo.
Acesso à informação
Sancionada em 2011, a LAI regulamenta o direito constitucional de acesso à informação pública. A legislação entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que permitem a qualquer pessoa, singular ou coletiva, sem necessidade de justificação, receber informação pública de órgãos e entidades.
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A lei vale para os três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos Tribunais de Contas e do Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a divulgar informações relativas ao recebimento e à alocação dos recursos públicos por elas recebidos.
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