O assentamento agroextrativista Antimary, em Boca do Acre (AM), é uma área destinada à reforma agrária que abriga porções preservadas da floresta amazônica. É ocupada por comunidades tradicionais que sobrevivem da extração da castanha no sul do Amazonas, próximo à divisa com o Acre.
Alvo constante de grilagem, loteamentos irregulares, queimadas e conflitos por terras, a região teve quase 14 mil hectares desmatados até 2018, segundo o Ministério Público Federal (MPF).
Um dos responsáveis pela destruição da área, segundo a Justiça, é morador de Monte Negro (RO). Teria desmatado um total equivalente a 135 campos de futebol no assentamento, que pertence à União.
No dia 20 de setembro, a Justiça Federal no Amazonas condenou Nilma Félix a recuperar a área destruída e pagar indenização milionária: R$ 2 mil por hectare desmatado como indenização por danos morais coletivos e R$ 2,1 milhões pelos danos causados pelo desmatamento. causados ao clima do planeta.
O valor foi obtido por meio de um cálculo que associa a derrubada de florestas à emissão de carbono, um dos gases de efeito estufa que agravam as mudanças climáticas.
Segundo a juíza Mara Elisa Andrade, signatária da decisão, o desmatamento “tem relação direta com as mudanças climáticas, pois sua prática leva à liberação de estoques de carbono que estavam armazenados na vegetação e, ao mesmo tempo, à anulação de mecanismos que promoveu a absorção de dióxido de carbono”.
A área de floresta derrubada, de 135 hectares, correspondeu à liberação de mais de 21 mil toneladas de carbono, segundo o processo. Com base na quantidade de gás emitida, foi possível precificar os danos ao clima para respaldar o dever de compensação.
Chamado no processo, Félix não respondeu à acusação e foi condenado à revelia. A decisão ainda pode ser objeto de recurso. O CNN Ele tentou contatá-la, mas não obteve resposta. O espaço permanece aberto.
O preço das mudanças climáticas
Medir o impacto que os danos ambientais causam às mudanças climáticas no planeta é um dever dos magistrados brasileiros desde 2021, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.
A novidade é que os juízes agora podem calcular de forma padronizada o valor a ser imposto a título de indenização em ações judiciais.
Um protocolo com parâmetros para essa quantificação foi aprovado pelo CNJ no dia 17 de setembro deste ano.
A regra dá aos juízes um método seguro para medir a quantidade de carbono emitida pela queima ou remoção de vegetação e estabelece um limite mínimo para converter as emissões em dinheiro.
Esta é uma recomendação aos magistrados brasileiros. A norma adotou a referência do Fundo Amazônia para o preço das emissões: US$ 5 por tonelada de carbono emitida por desmatamento ou queimadas.
Este valor é o mínimo a ser utilizado nas decisões. Existe também uma metodologia padrão para avaliar a quantidade de carbono relativa à área degradada.
O resultado dessa conta é o valor que o responsável pelo desmatamento deve pagar como reparação ou compensação por danos climáticos em ações ambientais.
O protocolo servirá para orientar o trabalho dos juízes, com base científica, como disse CNN juíza Lívia Cristina Marques Peres, auxiliar da presidência do CNJ e desembargadora da Justiça Federal do Amapá.
“Vai dar suporte aos juízes, proporcionando mais qualidade e efetividade na decisão”, afirmou.
Lacuna estatística
Embora o Brasil tenha um histórico de décadas do chamado “contencioso ambiental” – quando demandas relacionadas ao meio ambiente vão parar na Justiça –, a questão da indenização por danos climáticos ainda é recente no Judiciário.
O próprio CNJ não possui estimativas específicas para esse aspecto específico das ações ambientais.
Isso porque a compensação pelos danos climáticos é uma das dimensões da reparação ambiental total que está fixada nas condenações.
O caso do desmatamento ilegal, por exemplo, envolve também outras responsabilidades cumulativas, como multas, obrigação de recuperação da área degradada e eventual pagamento por danos irreversíveis e danos morais coletivos.
Na Justiça brasileira, aguardam julgamento cerca de 20 mil processos de danos morais coletivos por danos ambientais e de indenização por danos ambientais.
Esse estoque de casos cresce anualmente: eram pouco mais de 13 mil em 2020.
Nos anos de 2023 e 2024 também houve aumento de novos casos. Mais de 7 mil ingressaram no Judiciário no ano passado. Até julho deste ano, eram mais 5 mil.
Mapa de ação
Iniciativas acadêmicas buscam mapear o universo de processos que tratam da responsabilidade civil por danos ambientais-climáticos.
Segundo o grupo de pesquisa Direito, Meio Ambiente e Justiça no Antropoceno (Juma), da PUC-Rio, são 90 ações ambientais que discutem a questão climática no Brasil.
Levantamento com dados até março deste ano constatou 24 ocorrências de responsabilização por danos ambientais-climáticos. Destes, 11 mencionam diretamente nos pedidos a necessidade de responsabilização por este impacto nas alterações climáticas.
A Amazônia é o bioma que mais aparece nas ações (14 casos, de um total de 24).
Segundo a pesquisa, Pará e Amazonas são os estados com mais ações (5 e 4, respectivamente). A soma dos processos ajuizados nos estados da Amazônia Legal representa mais da metade dos processos de responsabilidade civil por danos ambientais e climáticos (são 16 dos 24 processos).
Órgãos da administração pública, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), lideram a apresentação de demandas (14 ações).
Pela metodologia adotada, o MPF e os Ministérios Públicos dos estados contam com sete ações.
O grupo de pesquisa optou por registrar como ação única um conjunto de 22 processos movidos pelo MPF contra réus diferentes, mas relativos ao mesmo inquérito policial e à mesma área: justamente o Projeto de Assentamento Agroextrativista Antimary, cuja condenação de um dos réus abriu esta reportagem.
Mais atores na Justiça
Coordenadora geral do Juma e da pesquisa sobre contencioso climático, Danielle Moreira disse CNN que é possível observar um maior protagonismo da sociedade civil organizada no ajuizamento dessas ações.
“Os deputados sempre tiveram protagonismo no contencioso ambiental tradicional, porque a sociedade organizada não tinha tanta capacidade instalada e recursos para ajuizar ações judiciais”, afirmou.
“Agora, com a emergência climática, e com o terceiro setor recebendo recursos e estrutura, existe essa organização. As ONGs têm o direito de iniciar ações civis públicas desde 1985.”
Segundo o especialista, doutor e mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), o destaque dos órgãos da administração pública na propositura das ações se deve a movimentos institucionais como o da própria AGU, para levar essa discussão adiante.
No dia 16 de setembro, por exemplo, a entidade apresentou a primeira ação para danos climáticos em unidades de conservação representando o ICMBio.
O pedido de indenização por desmatamento, queimadas, aplicação de herbicidas, introdução de espécies exóticas e pecuária dentro da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará, foi calculado pela AGU em R$ 635 milhões.
Para Moreira, o Judiciário tem um papel “absolutamente fundamental” na questão, pois as questões não foram resolvidas fora da Justiça.
“O movimento global de litígios ambientais ocorre porque os governos, instituições fora do sistema de Justiça, não têm conseguido resolver e dar respostas eficazes à questão climática. Então a solução acaba sendo recorrer à Justiça”, declarou.
Efeito pedagógico
Advogados e promotores também têm buscado dados mais robustos e seguros para apresentar demandas sobre os danos causados pelas mudanças climáticas, apostando também no efeito pedagógico das condenações.
Nota técnica divulgada no início de setembro pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa) e pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) traz diretrizes para cálculo de emissões de carbono e precificação de danos.
Segundo Alexandre Gaio, presidente da associação e procurador de Justiça do Paraná (MP-PR), a padronização de critérios ajuda integrantes do Ministério Público a cogitar a reparação de danos ao sistema climático em ações e acordos extrajudiciais, além de proporcionar uma viés “pedagógico”.
“Tem um efeito inibitório sobre maiores danos ambientais, uma vez que os infratores serão responsabilizados de forma mais eficaz. É preciso evitar que quem desmata ilegalmente tenha alguma vantagem econômica”, disse. CNN.
Para ele, definir um valor financeiro mínimo para quantificar as emissões de carbono é um “primeiro passo importante”.
“No entanto, isto não deve isentar o Ministério do Ambiente e das Alterações Climáticas de desenvolver uma nova referência oficial para a precificação do carbono, baseada em estudos interdisciplinares, e que tenha em conta de forma mais ampla as causas ecológicas, sociais e intergeracionais causadas pelas emissões de CO2”.
bmg consultar proposta
banco bmg brasilia
bmg aracaju
emprestimos funcionarios publicos
qual o numero do banco bmg
simulador empréstimo consignado servidor público federal
whatsapp do bmg
telefone bmg 0800
rj emprestimos
melhor emprestimo consignado
simulador emprestimo funcionario publico
consignado publico