O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o encerramento do inquérito aberto no ano passado para apurar se o comediante Bruno Lambert cometeu crime ao fazer “brincadeira” com cadeirantes durante apresentação de stand-up.
O comediante afirmou: “Você já transou com um cadeirante? Eu também. Você sabe por quê? Porque não pode. Coloquei ela de quatro, ela murchou. Aí, você tinha que pegar aqui, colocar no chão. Parece CrossFit, entendeu?”
A investigação foi aberta após representação da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) ao Ministério Público. O candidato a prefeito de São Paulo alegou que as declarações de Lambert são sexistas, discriminatórias e violam o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A Quinta Turma do STJ confirmou por unanimidade a decisão monocrática do ministro Reynaldo Fonseca que, no mês passado, ordenou a suspensão do inquérito por considerar que não houve intenção de ofender.
“O contexto retratado não revela por si só a intenção específica, mas, pelo contrário, a sua ausência. O fato de se tratar de um show de comédia stand up já denota a presunção do animus jocandi”, defendeu o ministro ao votar pela manutenção da própria decisão.
O julgamento foi concluído na última segunda-feira, 16, no plenário virtual do STJ. Nessa modalidade, os ministros registram as votações na plataforma online, sem debate presencial ou por videoconferência.
Os advogados Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli e Catalina Soifer, que representam o humorista, alegaram no processo que “cabe à sociedade e aos espectadores de determinado espetáculo julgar uma piada ou um comediante, mas não cabe a nenhum Estado”. autoridade para exercer censura”.
Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli afirma que “brincadeira não deve dar origem a processo criminal”. “Quem não gosta de uma piada, de uma ideia, de um pensamento, deve manifestar a sua insatisfação no campo da crítica, do debate público e do livre mercado de ideias. Uma sociedade que persegue os comediantes está muito doente.”
O Ministério Público Federal defende a retomada da investigação. O órgão afirma que há “interesse público na apuração completa dos fatos”. Na avaliação do MP, Bruno Lambert pode estar sujeito a discriminação contra pessoas com deficiência. “Quanto à intenção de praticar discriminação, este é um elemento subjetivo que deve ser investigado com cautela”, alega o Ministério Público.
Ableismo é preconceito contra pessoas com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê pena de um a três anos de prisão para quem “praticar, induzir ou incitar à discriminação de uma pessoa em razão da sua deficiência”.
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