O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quarta-feira (25), para reconhecer o direito de recusar procedimento médico por motivos religiosos.
Para a maioria do Tribunal, os seguidores de religiões, como as Testemunhas de Jeová, têm o direito de recusar transfusões de sangue durante tratamentos de saúde.
Os fiéis desta denominação cristã seguem o preceito de não receber sangue de outras pessoas. Pedem que este direito de recusa seja garantido, no respeito pela liberdade religiosa.
Os ministros do STF também votaram para que às pessoas que recusarem determinado procedimento seja garantido o direito a tratamentos alternativos já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora do seu município de residência, se necessário.
Ainda é necessário definir uma tese de julgamento. Como os casos em análise têm repercussão geral, a decisão servirá de norteador para todas as instâncias da Justiça.
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre o assunto nesta quarta-feira (25). A maioria foi formada com o voto do ministro Nunes Marques.
O julgamento ainda continua. Faltam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Na última quinta-feira (19), votaram os ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça.
O que está em julgamento?
A Suprema Corte julga dois casos originados de disputas legais envolvendo Testemunhas de Jeová.
Como os fiéis desta religião se recusam a receber transfusões de sangue, são instauradas ações judiciais visando o reconhecimento do direito ao respeito e à proteção da liberdade religiosa.
Os processos são relatados pelos ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Na semana passada, os juízes apresentaram propostas de teses específicas para cada caso, mas que vão no mesmo sentido de garantir o direito de recusa de tratamento.
Condições
De acordo com os votos já apresentados, recusar determinados tratamentos médicos que violam a religião exige algumas condições.
O paciente deve ser maior de idade e a escolha deve ser livre, informada e expressa.
A opção também deve ser feita antes do procedimento médico. A pessoa pode tomar sua decisão previamente estabelecida.
Cabe ao paciente ter essa escolha. Em outras palavras, isso não pode ser feito por outra pessoa. Isto também se aplica a filhos menores de pais que seguem a religião.
Nestes casos, de acordo com a proposta apresentada até agora, os pais só poderão optar por um tratamento alternativo para os seus filhos se este for eficaz, de acordo com avaliação médica.
Os ministros ainda precisam definir pontos como custos de deslocamento, hospedagem e alimentação dos pacientes que precisam se deslocar para outras cidades ou mesmo outros estados para buscar tratamento alternativo na rede pública de saúde.
O que os eleitores podem e não podem levar às urnas no dia da votação?
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