O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (25) a possibilidade de alguém se recusar a se submeter a um procedimento médico específico por motivos religiosos. A sessão pode ser assistida ao vivo no vídeo acima.
O julgamento envolve dois Apelos Extraordinários das Testemunhas de Jeová. A análise começou na semana passada e, até agora, há cinco votos para reconhecer que os seguidores desta religião têm o direito de recusar transfusões de sangue —mais um voto neste sentido significa a formação de uma maioria.
Os ministros também votaram para que as pessoas que fizerem essa escolha tenham garantido o direito a tratamentos alternativos já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora do seu município de residência, se necessário.
Agora faltam os votos:
- NunesMarques,
- Alexandre de Moraes,
- Edson Fachin,
- Luiz Fux,
- Toffoli Dias,
- e Carmem Lúcia.
A Suprema Corte tende a formar maioria para que as Testemunhas de Jeová tenham o direito de recusar transfusões de sangue. O Tribunal também deve decidir que as autoridades públicas têm o dever de pagar por tratamentos alternativos.
O que está em julgamento?
Como as Testemunhas de Jeová se recusam a receber transfusões de sangue, seguindo os preceitos da religião, são movidas ações judiciais buscando reconhecer o direito ao respeito e à proteção da liberdade religiosa.
Em ambos os casos, pacientes que se declararam adeptos da religião tentaram realizar cirurgias sem autorização de transfusões de sangue. Os processos são relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Os juízes apresentaram propostas de teses específicas para cada caso, mas que vão no mesmo sentido de garantir o direito de recusa de tratamento.
Até o momento, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça seguem as posições de Barroso e Gilmar.
Segundo Durão Barroso, o direito de recusar uma transfusão de sangue por convicção religiosa baseia-se nos princípios constitucionais da dignidade humana e da liberdade religiosa. “A dignidade humana exige respeito pela autonomia individual”, disse ele.
Condições
De acordo com os votos já apresentados, recusar determinados tratamentos médicos que violam a religião exige algumas condições.
- O paciente deve ser maior de idade;
- A escolha deve ser livre, informada e expressa.
- Tem que ser feito antes do procedimento médico – a pessoa pode tomar sua decisão previamente.
Cabe ao paciente ter essa escolha. Em outras palavras, isso não pode ser feito por outra pessoa. Isto também se aplica a filhos menores de pais que seguem a religião.
Nestes casos, de acordo com a proposta apresentada até agora, os pais só poderão optar por um tratamento alternativo para os seus filhos se este for eficaz, de acordo com avaliação médica.
Os ministros ainda precisam discutir pontos como custos de viagem, hospedagem e alimentação dos pacientes que precisam se deslocar para outras cidades ou mesmo outros estados para buscar tratamento alternativo na rede pública de saúde.
*Com informações da Agência Brasil
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