A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (24), recurso do Corinthians que questionava o cálculo da cobrança de contribuição previdenciária devida pelos times de futebol.
A seleção paulista contestava decisão da Justiça Federal sobre as chamadas contribuições previdenciárias substitutivas dos clubes de futebol.
Os cinco ministros da Turma votaram pela negação do pedido.
“Vender Memphis”
Ao final, Flávio Dino e Alexandre de Moraes brincaram sobre a situação financeira do clube.
Dino disse a Moraes que queria deixar registrado que era contra o Corinthians “vender o Memphis Depay para pagar essa dívida”.
O avançado holandês é o principal reforço da equipa nesta temporada. Sua contratação foi anunciada no início do mês e estreou no último sábado (21).
Sem camisas
Corinthiano, Moraes respondeu que “não há dívida”.
“Terá um Pix dos Gaviões da Fiel (torcida organizada do Corinthians), uma conta Pix na Caixa Econômica Federal, diretamente para pagamento do Pix. E todos os corintianos vão pagar e vai sobrar dinheiro”, disse Moraes, brincando.
“E Memphis vai continuar”, finalizou Dino. Moraes então acrescentou: “Não vou mais te dar as camisas que prometi”.
Contribuição paga pelas equipes
O julgamento do recurso do Corinthians começou em plenário virtual e foi encaminhado para sessão física após pedido de revisão (mais tempo para análise) de Moraes.
A Turma analisou recurso do clube contra decisão individual do relator do caso no STF, ministro Cristiano Zanin. Ele negou o pedido em junho.
O Corinthians contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Para os ministros da Turma, não cabe ao STF analisar a demanda, pois seria necessária a avaliação das provas do caso concreto – o que é vedado para o tipo de ação ajuizada.
Outro ponto mencionado no acórdão é que não há questões diretamente constitucionais apresentadas no recurso. Essa é uma das condições para que uma demanda seja analisada pelo STF.
Argumento do Corinthians
No recurso apresentado, o Corinthians questionou a contribuição previdenciária substitutiva dos clubes de futebol, instituída por lei de 1997.
Esta contribuição incide sobre a receita bruta obtida com “eventos esportivos em que participem, em todo o território nacional, qualquer modalidade esportiva, inclusive jogos internacionais, e qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade e veiculação de eventos esportivos”.
De acordo com a lei, a alíquota de contribuição é de 5%.
O clube argumentou que não explora as atividades descritas na lei com fins lucrativos. Defendeu ainda a inconstitucionalidade da contribuição “às associações desportivas que mantêm equipas profissionais de futebol”.
O CNNo advogado Arthur Nébias, que defendeu o Corinthians, disse que vai recorrer da decisão para esclarecer alguns pontos.
“O fato é que o Supremo Tribunal Federal não tem demonstrado muito apego aos seus próprios precedentes”, disse. “Há uma tendência de manutenção de um padrão de arrecadação federal, rejeitando argumentos que antes eram acatados por outras composições do Supremo.”
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