A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) entregaram nesta sexta-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta final do acordo de leniência com as empresas envolvidas no âmbito da Operação Lava Jato.
A conciliação entre União e empresas foi aberta pelo ministro André Mendonça, relator do caso apresentado em 2023 pelos partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade no Supremo. As siglas questionam os parâmetros adotados em acordos anteriores com empresas.
As sete empresas que deverão assinar termos adicionais aos acordos de leniência anteriormente firmados com a União são as seguintes:
- UTC Participações SA;
- Braskem SA;
- OEA (atualmente Metha);
- Camargo Corrêa;
- Andrade Gutiérrez;
- Nova Participações SA
- e Odebrecht (atual Novonor).
Em valores atualizados, essas empresas ainda devem R$ 11,8 bilhões à União e estão inadimplentes. A União apresentou uma fórmula que prevê redução de até 50% do saldo devedor.
Para chegar ao desconto de 50%, o governo dispensou a cobrança de juros sobre parcelas atrasadas e permitiu a ampliação da utilização dos prejuízos fiscais das empreiteiras. Acumularam créditos tributários, por conta de deduções do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) não utilizadas, dados os prejuízos registrados nos últimos anos.
Não poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais que excedam 50% do saldo devedor de cada empresa.
Os termos das alterações resultantes da conciliação são os mesmos que haviam sido informados ao ministro-relator em agosto deste ano, quando a AGU e a CGU solicitaram ao STF a prorrogação do prazo com o objetivo de finalizar os últimos aspectos do negociações:
- isenção da multa moratória de 2% sobre parcelas vencidas de dívidas empresariais;
- substituição do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador do saldo devedor das empresas no âmbito dos acordos até a data de 31/05/2024. Selic permanece como indexador após assinatura dos termos adicionais ao acordo;
- a possibilidade de as empresas utilizarem créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, limitada aos casos em que, após análise, a dívida da empresa caia em situação de difícil recuperação financeira;
- renegociação do perfil de pagamento (calendário de pagamento), de acordo com a capacidade de pagamento das empresas.
O acordo também prevê redução de valores devolvidos por denunciantes de esquemas de corrupção da Lava Jato. Alguns deles, em seus acordos de delação premiada, concordaram em entregar recursos obtidos ilegalmente.
Nos casos em que a devolução tenha sido feita por ex-executivos das construtoras (e não pelas estatais lesadas), o valor poderá ser deduzido dos acordos de leniência.
Segundo a AGU, as principais diretrizes levadas em consideração nas negociações que foram encaminhadas ao STF foram:
- a continuidade da actividade económica, com a preservação e criação de empregos na construção civil, sector estratégico para o desenvolvimento nacional;
- a preservação da agenda de integridade pública, com a manutenção dos atuais acordos de leniência; e
- fortalecer o mecanismo de consensualidade para superar conflitos no Judiciário.
Caberá agora ao STF analisar a proposta e sua eventual aprovação. Após essa etapa, caso aprovados, os termos dos aditivos entram em vigor e as empresas voltarão a pagar as parcelas dos contratos já na sistemática definida por meio dos aditivos.
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