O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) a favor da garantia da possibilidade da chamada “revisão vitalícia” nas previdências.
O recálculo é uma exigência dos aposentados que buscam rever os valores recebidos mensalmente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até o momento, o voto de Moraes é o único que permite a revisão.
Outros cinco ministros rejeitam essa possibilidade: Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
O caso é analisado em sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (20). O julgamento vai até 27 de setembro. No formato, não há debate entre ministros e os votos são apresentados em sistema eletrônico.
A Corte julga dois recursos contra decisão do STF de março deste ano, que invalidou o entendimento que permitia a revisão das pensões.
Na época, os ministros julgaram constitucional uma norma transitória criada com a reforma da Previdência de 1998. Essa regra impede, na prática, a compreensão que serve de base para a revisão de toda a vida.
O STF havia autorizado a revisão das pensões, em outro processo, em 2022. Esta posição acabou sendo prejudicada pela decisão de março.
Voto de Moraes
Ao apresentar seu voto, Moraes defendeu que a validade da revisão integral da vida deve ser preservada dos efeitos da decisão de março.
Isso porque, segundo ele, a regra de transição que foi validada “favorece quem já é mais favorecido”. Para Moraes, é preciso permitir que o aposentado opte pela regra mais vantajosa, garantida pela tese de revisão de vida integral.
Moraes afirmou que há diferenças entre o que é discutido nas ações sobre a reforma da Previdência de 1998 e as da revisão integral da vida. Portanto, as decisões num caso não devem impactar o outro.
O ministro disse ainda que a mudança de posicionamento da Corte, ao bloquear a revisão, se deu pela mudança na composição do plenário: saíram Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, e entraram André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
“Foi diante desse cenário de mudança na composição do Tribunal que a tese estabelecida para o Tema foi superada, não porque houve mudança na realidade fática ou alteração nas concepções jurídicas dominantes que justificassem a superação do precedente qualificado deste Supremo Tribunal Federal”, declarou.
Decisão
Em março de 2024, por 7 votos a 4, os ministros do STF entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa no cálculo do seu benefício. Isto, na prática, derrubou a “revisão ao longo da vida” que tinha sido validada em 2022, num outro processo.
O posicionamento foi apresentado pelo ministro Cristiano Zanin e acompanhado de Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques.
Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram derrotados.
A decisão foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterava pontos da Lei de Benefícios Previdenciários, em decorrência da reforma da Previdência aprovada no ano anterior.
Ao validar um desses pontos, que trata de uma regra para cálculo de aposentadoria, os ministros votaram para que ela fosse seguida compulsoriamente. Isto, na prática, barra o poder de escolha do aposentado, o que sustentou a possibilidade de ele optar pela regra da “revisão de toda a vida”.
Há grande interesse por parte do governo federal em evitar a autorização de revisão previdenciária devido ao suposto gasto que isso causaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões, num cenário “pessimista” em que todos os aposentados poderiam rever seus benefícios.
A revisão
A “revisão vitalícia” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive aquelas anteriores à adoção do Plano Real em 1994.
De acordo com a regra de transição adotada após a reforma previdenciária de 1998, apenas as contribuições efetuadas a partir de 1994 deverão ser consideradas para o cálculo da aposentadoria.
A regra foi adotada para evitar prejuízos aos trabalhadores devido à inflação elevada antes do Plano Real. Acontece que, em alguns casos, houve prejuízo, e o trabalhador receberia uma pensão maior se pudesse ser abrangido pela regra definitiva e não pela regra de transição.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu que os aposentados poderiam optar pela regra que fosse mais vantajosa. Assim, ele validou o recálculo considerando as contribuições realizadas durante sua vida pré-Plano Real (a chamada “vida inteira”).
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