O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (20), contra a proposta de ampliação do alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte.
O juiz é favorável à manutenção da norma atual, que estabelece que a chamada “prerrogativa de foro por função” termina com a saída da autoridade.
Divergência
O voto de Mendonça é o único até agora contra a ampliação do fórum.
Já existe uma maioria formada para ampliar a regra, estabelecendo que o foro seja mantido no Supremo mesmo após a saída da autoridade.
Advertência
Mendonça fez ressalva de que, até que se estabeleça o entendimento do Supremo sobre o tema, as investigações e ações penais sob seu relatório permanecem na Corte, “por respeito ao colegiado”, que já formou maioria nesse sentido.
Um desses casos é a investigação envolvendo denúncias de assédio ao ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida.
Pela regra atual, Almeida perdeu a competência no STF ao ser demitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 6 de setembro. Quando alguém perde a competência no Supremo, o caso, em geral, vai para a primeira instância da Justiça.
“No que diz respeito ao colegiado, observo que, até que o presente julgamento seja concluído e definida a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre a prerrogativa de foro, ad cautelar, as investigações por mim supervisionadas e as ações penais sob meu relatório serão permanecem no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou. “Uma vez julgada a questão, será definitivamente seguida a jurisprudência estabelecida por este Supremo.”
Segundo Mendonça, a “extensão da prerrogativa de foro por função para período posterior ao término do exercício do cargo ou função de agente político contraria a jurisprudência construída de forma gradativa e constante” pelo STF.
“Encerrado o exercício do cargo ou função, esvazia-se toda a lógica que justifica a competência excepcional em razão da prerrogativa de função”, declarou.
A discussão sobre o tema acontece na plenária virtual. Nesse formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em sistema eletrônico.
Maioria
A maioria dos votos para a ampliação do fórum foi formada em abril. Na ocasião, Mendonça pediu vista (mais tempo para análise). O caso foi retomado nesta sexta-feira (20), com voto do ministro.
A proposta que tem maioria estabelece que o foro continue no STF mesmo após a destituição do cargo, “mesmo que a investigação ou a ação penal seja instaurada após cessado o seu exercício”.
Esse entendimento foi apresentado por Gilmar Mendes. Os ministros Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram a favor.
Ainda faltam votar os ministros: Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Como é a regra
O STF tem competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o Presidente da República, o vice-presidente, deputados e senadores, ministros e o Procurador-Geral da República.
Para membros dos tribunais superiores, Tribunal de Contas da União (TCU), embaixadores e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a competência é para crimes comuns e de responsabilidade.
A atual regra de foro no Supremo Tribunal Federal foi definida em 2018.
Para que o caso tramite no STF, o crime deve ter sido cometido durante o mandato e em função da função exercida.
Caso o agente público perca o mandato, o caso segue para a primeira instância.
A única exceção é quando o processo já se encontra em fase final de tramitação; Nessa situação, o caso permanece no STF.
Em 2022, a Corte decidiu que continua tendo competência nos casos de “mandato cruzado” —ou seja, quando o parlamentar investigado ou processado por suposto crime é eleito para outra Casa Legislativa durante a investigação ou ação penal.
X pode voltar? Entenda ação que pede ao STF desbloqueio da plataforma
bmg consultar proposta
banco bmg brasilia
bmg aracaju
emprestimos funcionarios publicos
qual o numero do banco bmg
simulador empréstimo consignado servidor público federal
whatsapp do bmg
telefone bmg 0800
rj emprestimos
melhor emprestimo consignado
simulador emprestimo funcionario publico
consignado publico