O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos a favor do reconhecimento da possibilidade de recusa de procedimento médico específico por motivos religiosos.
Os ministros também votaram para que as pessoas que fizerem essa escolha tenham garantido o direito a tratamentos alternativos já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora do seu município de residência, se necessário.
O julgamento começou nesta quinta-feira (19) e foi suspenso devido ao horário da sessão. O tema deve ser analisado na próxima quarta-feira (25).
O que está em julgamento?
A Corte analisa duas ações que tratam de situações envolvendo testemunhas de Jeová. Um dos preceitos dos fiéis desta religião é a recusa em receber transfusões de sangue de outras pessoas.
A religião das Testemunhas de Jeová é uma denominação cristã que afirma ter cerca de 8,8 milhões de adeptos em todo o mundo, pregando em 239 países.
À medida que os fiéis se recusam a receber transfusões de sangue, seguindo os preceitos da religião, são instauradas ações judiciais visando o reconhecimento do direito ao respeito e à proteção da liberdade religiosa.
Os processos são relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Os juízes apresentaram propostas de teses específicas para cada caso, mas que vão no mesmo sentido de garantir o direito de recusa de tratamento.
Até o momento, são as seguintes as posições de Barroso e Gilmar:
- Flávio Dino,
- Cristiano Zanin
- e André Mendonça.
Ainda faltam os votos de Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Os casos em análise têm reconhecida repercussão geral — ou seja, a definição adotada pelo Supremo Tribunal Federal deve ser seguida em todas as instâncias da Justiça.
Condições
De acordo com os votos já apresentados, recusar determinados tratamentos médicos que violam a religião exige algumas condições.
- O paciente deve ser maior de idade
- A escolha deve ser livre, informada e expressa.
- Tem que ser feito antes do procedimento médico – a pessoa pode tomar sua decisão previamente.
Somente o paciente
Cabe ao paciente ter essa escolha. Em outras palavras, isso não pode ser feito por outra pessoa. Isto também se aplica a filhos menores de pais que seguem a religião.
Nestes casos, de acordo com a proposta apresentada até agora, os pais só poderão optar por um tratamento alternativo para os seus filhos se este for eficaz, de acordo com avaliação médica.
Pontos abertos
Os ministros ainda precisam discutir pontos como custos de viagem, hospedagem e alimentação dos pacientes que precisam se deslocar para outras cidades ou mesmo outros estados para buscar tratamento alternativo na rede pública de saúde.
Argumento do relator
Segundo Barroso, que relata um dos casos, o direito de recusar uma transfusão de sangue por convicção religiosa baseia-se nos princípios constitucionais da dignidade humana e da liberdade religiosa. “A dignidade humana exige respeito pela autonomia individual”, disse ele.
O ministro disse ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a adoção de procedimento alternativo à transfusão de sangue.
“Atendendo a essa diretriz, outros procedimentos terapêuticos já são oferecidos pelo SUS, apesar disso, ainda não são ofertados amplamente no território nacional. As autoridades públicas devem tomar medidas para disponibilizar progressivamente este tratamento”, declarou.
Os processos
Os dois casos analisados pelo STF têm origem em disputas judiciais entre Testemunhas de Jeová.
Após terem o custo de tratamentos alternativos rejeitado, eles buscaram na Justiça formas de realizar cirurgias sem transfusões de sangue, reivindicando o direito de proteger a liberdade religiosa.
Caso com Gilmar
O processo relatado por Gilmar Mendes é o de um paciente que foi encaminhado à Santa Casa de Maceió para cirurgia de troca da válvula aórtica (localizada no coração).
A mulher se recusou a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de quaisquer transfusões de sangue durante o procedimento.
Ela processou o tribunal dizendo que estava ciente dos riscos da cirurgia sem transfusão de sangue e que optou por rejeitar este procedimento por respeito à sua religião.
Nos tribunais inferiores, o tribunal rejeitou o pedido do paciente. O principal argumento é que, embora existam declarações de médicos indicando que é possível realizar o procedimento sem transfusão, não há garantia de que tal método seria isento de riscos para o paciente.
Caso com Barroso
O outro caso, que está com Barroso, é um recurso da União contra uma decisão que a condenou, juntamente com o estado do Amazonas e o município de Manaus, a realizar uma cirurgia sem transfusão de sangue em outro estado.
A condenação envolveu a condenação ao pagamento de todas as coberturas médicas de um procedimento de artroplastia total (substituição de articulação por prótese).
O Amazonas não oferecia esse tipo de cirurgia sem transfusão de sangue.
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