A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto que beneficia o Rio Grande do Sul com a flexibilização das regras de licitações em áreas em situação de calamidade.
O projeto já havia sido aprovado pelos deputados em agosto, mas voltou após o Senado incluir alterações no texto. O texto agora segue para sanção presidencial.
A proposta faz parte do pacote de medidas do governo para atender o Rio Grande do Sul, atingido pelas enchentes em maio.
O projeto foi apresentado pelos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e Marcon (PT-RS). O texto repetiu o conteúdo de duas medidas provisórias (MPs) publicadas anteriormente pelo Executivo.
O projeto foi o único item analisado na sessão, convocada de última hora na noite desta terça-feira (17) após apelos do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB).
O que muda?
Na prática, a proposta reduz as exigências previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, voltados ao enfrentamento de desastres.
Também serão garantidos subsídios econômicos para operações de crédito a produtores rurais, microempresas e pequenos negócios prejudicados por eventos climáticos extremos.
Emendas
O relator do texto no Senado, Paulo Paim (PT-RS), havia proposto seis alterações ao texto a pedido do governo.
O relator na Câmara, deputado Bohn Gass (PT-RS), por sua vez, acolheu plenamente quatro mudanças.
O trecho excluído estabeleceu que, ao dispensar a apresentação de documentação sobre a regularidade fiscal do contratante, deverá ser considerada a disposição constitucional que proíbe a contratação, pelo poder público, de pessoas jurídicas devedoras do sistema previdenciário.
Gass argumentou que o trecho “violaria o interesse público e a igualdade” e poderia prejudicar micro e pequenas empresas em contratações emergenciais.
As alterações incluídas pelo Senado e confirmadas na Câmara determinam:
- aumentar a autorização de subsídios econômicos para R$ 3 bilhões;
- autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social, limitado a R$ 20 bilhões, para financiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de combate a calamidades públicas;
- autorizar o aporte de até R$ 600 milhões ao Fundo Garantidor de Operações para cobrir operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe);
- garantir a eficácia do dispositivo constitucional que proíbe peremptoriamente a contratação, com o poder público, de pessoas jurídicas devedoras do sistema previdenciário.
A alteração parcialmente acatada dizia respeito a um trecho que determinava que as empresas que recebessem recursos de linhas de financiamento deveriam manter ou aumentar o número de empregos que existiam antes da calamidade pública.
Membros da oposição criticaram este ponto. Chegaram a anunciar obstrução em protesto contra a emenda, mas, em negociações com o governo, o trecho foi modificado para que as empresas sejam obrigadas a manter apenas o número de empregados na data de publicação da lei.
Mesmo com o acordo feito para mudança de parecer, a oposição manteve destaque no texto para análise separada e retirada do trecho. Na votação, a oposição foi derrotada e prevaleceu o relatório com os ajustes acordados.
Mudanças
As regras flexibilizadas para licitações poderão ser adotadas quando o governador ou o Presidente da República reconhecer o estado de calamidade no território.
Os contratos celebrados com base na futura lei terão a duração de um ano, prorrogável por igual período “desde que as condições e preços se mantenham vantajosos para a administração pública” enquanto enfrenta a situação de calamidade.
Na Câmara, o relator incluiu trecho para combater preços especulativos e determinou que fosse feita uma “verificação de preços” após o prazo de 30 dias da primeira estimativa.
Entre outras alterações, o projeto permite:
- a dispensa de elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
- contratar a gestão de riscos apenas durante a gestão do contrato;
- a possibilidade de apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
- reduzir pela metade os prazos mínimos para apresentação de propostas e propostas;
- prorrogar os contratos atuais por até 12 meses;
- contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual;
- a isenção da exigência de documentos de regularidade fiscal e econômico-financeira em localidades com poucos fornecedores.
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