A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta sexta-feira (13), que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite as ações que questionam a suspensão da rede social X e a multa aplicada a quem burlar o bloqueio.
A AGU entende que o tipo de ação ajuizada – alegação de descumprimento de preceito fundamental – não é adequada para contestar a decisão do Tribunal.
As ações foram apresentadas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em seu depoimento, o procurador-geral da União, Jorge Messias, defende que os processos sejam rejeitados sem análise do pedido.
Segundo Messias, a decisão de suspender X não contraria a Constituição e está “suficientemente fundamentada”.
“Ao que parece, o autor busca utilizar a alegação de descumprimento de preceito fundamental como veículo de transposição da análise do caso para o Plenário do STF, o que não pode ser admitido, tanto por não ser este o âmbito do ADPF e porque cabe legitimamente às Turmas realizar referendo sobre as decisões cautelares proferidas no âmbito de sua jurisdição”, afirmou.
Na quarta-feira (11), a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou opinião semelhante, rejeitando as ações.
O relator dos casos é o ministro Nunes Marques. Na última quinta-feira (5), ele determinou que a PGR e a AGU comentassem o caso.
Em seu despacho, Nunes disse que a suspensão de X é “sensível” e tem repercussão social. Por isso, o juiz disse entender “é pertinente submeter o caso ao plenário da Corte”.
“A polêmica constitucional veiculada nesta argumentação é sensível e tem especial repercussão na ordem pública e social, por isso considero pertinente submetê-la à apreciação e pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro, na decisão.
Ações
A decisão de suspender X foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 30 de agosto. No dia 2 de setembro, a Primeira Turma do STF confirmou por unanimidade a determinação.
O partido Novo processou o STF contestando a decisão de suspensão de X. A OAB questiona especificamente a multa de R$ 50 mil para quem burlar o bloqueio de X por meios tecnológicos, como VPN.
A ação do partido questiona a constitucionalidade da decisão da primeira turma (que confirmou a decisão de Moraes) sob o argumento de que viola princípios fundamentais como o direito à liberdade de expressão, ao devido processo legal e à proporcionalidade.
A ação da OAB é assinada pelo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, e por todos os diretores nacionais e presidentes estaduais da Ordem.
Segundo a OAB, o caso deverá ser analisado pelo plenário da Corte, junto aos onze ministros, por sua relevância.
A ação argumenta que a multa é inconstitucional porque criou “infração civil e penal contrária à lei e sem processo legislativo competente, desconsiderando também garantias processuais e o direito ao devido processo legal que deveria reger o processo judicial”.
Segundo a OAB, a decisão determina, de “forma genérica e indiscriminada”, a aplicação de multa e também menciona a possibilidade de “outras sanções civis e criminais, o que indica uma abordagem mais ampla para lidar com a questão da desobediência ao decisão judicial”.
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