O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (12), que a pena definida por júri deve ser cumprida imediatamente após a decisão. O julgamento com júri também é conhecido como júri popular.
O entendimento é válido independentemente da pena total imposta.
A análise contou com três fluxos de votação. A apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, venceu.
Os ministros seguiram Barroso:
- André Mendonça,
- NunesMarques,
- Alexandre de Moraes,
- Carmem Lúcia,
- e Dias Toffoli.
Para a maioria dos ministros, a execução imediata da pena imposta pelo júri não viola o princípio da presunção de inocência e é uma medida autorizada pela soberania dos veredictos do júri.
O caso tem ampla repercussão. O entendimento estabelecido pelo STF deve ser seguido por toda a Corte.
A tese aprovada foi a seguinte:
“A soberania das sentenças do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo júri, independentemente da pena total imposta. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.”
A divergência de Gilmar
A divergência foi apresentada por Gilmar Mendes. Para ele, não é possível executar a pena após a decisão do júri, sendo necessário aguardar o esgotamento dos recursos. Ele entendeu, porém, que a prisão preventiva do condenado poderá ser decretada, desde que “motivada” e analisada caso a caso.
Rosa Weber e Ricardo Lewandowski (ambos aposentados) acompanharam o voto de Gilmar. Seus votos são preservados.
Fachin apresentou uma terceira posição. Para ele, a prisão imediata só é possível em casos de penas superiores a 15 anos, conforme estabelece a lei no pacote anticrime.
Ele estava acompanhado de Luiz Fux, que fez ressalva de que casos de feminicídio levam à prisão imediata após condenação.
Qual é a função do tribunal do júri?
O tribunal do júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio.
É formado por jurados, cidadãos sorteados para participar do julgamento.
A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas. Contudo, é possível interpor recurso em situações específicas, como em caso de erro na aplicação da sentença ou quando a decisão do júri for “manifestamente contrária às provas do processo”.
Nestas situações, o tribunal pode ordenar um novo júri.
Retomada
A discussão sobre o tema foi retomada na quarta-feira (11), quando votaram Barroso e Gilmar. Entre 2020 e 2023, o tema foi analisado em sessões virtuais.
A ida ao plenário físico foi a pedido de Gilmar Mendes.
Para Barroso, a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri “não viola o princípio da presunção de inocência” nem contradiz precedentes estabelecidos pelo STF.
“A presunção de inocência é um princípio (e não uma regra). E, como tal, pode ser aplicado com maior ou menor intensidade, quando considerados com outros princípios ou interesses jurídicos constitucionais conflitantes”, afirmou.
“Além disso, não se trata de negar a possibilidade de interposição de recurso ao condenado, mas apenas de estabelecer que a decisão proferida pelo Tribunal do Júri é imediatamente executória.”
O ministro disse ainda que a base para autorizar a execução imediata da condenação “não está no valor da pena aplicada pelo respectivo juiz presidente”, mas na soberania “conferida às sentenças do tribunal popular, por vontade expressa do texto original da Constituição”.
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