O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (12) a análise de uma denúncia criminal apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).
O ministro pediu vista, o que interrompe a avaliação do caso. Ele pode ficar com o processo por até 90 dias, e não há data para retomada.
Até a greve, o placar era de 2 a 1 a favor do recebimento da denúncia e da abertura de processo criminal contra o deputado pelo crime de injúria.
Bolsonaro acusa o parlamentar de calúnias e insultos por declarações e insultos feitos por Janones em seu perfil J no X (antigo Twitter) em março e abril de 2023.
O deputado chamou Bolsonaro de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrão de joias” e “bandido fugitivo”, além de dizer que o ex-presidente seria responsável pelo assassinato de milhares de pessoas durante a pandemia.
A análise da denúncia está sendo feita em sessão virtual do STF que começou na sexta-feira (10) e termina no dia 17 de maio.
Mesmo com pedido de vista, os ministros que ainda não votaram podem adiantar seus votos, se assim desejarem.
Neste formato de julgamento, não há debate entre os juízes. Eles apresentam suas posições em sistema eletrônico.
Desejos
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Ela votou por receber a denúncia de Bolsonaro apenas em relação ao crime de injúria, rejeitando a acusação de calúnia.
“O réu [Janones] não imputou falsamente um fato definido como crime ao autor [Bolsonaro]”, disse Carmem. “O réu afirmou que o ‘capitão’ (autor) matou milhares durante a pandemia’, o que não configura crime de homicídio (art. 120 do Código Penal Brasileiro) como o autor quer que acreditemos. Portanto, não havendo nesta afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se configura o crime de calúnia”, afirmou.
Alexandre de Moraes seguiu sua posição.
Cristiano Zanin discordou e votou pela rejeição da denúncia. Entendeu que a declaração de Janones está relacionada com o exercício do seu mandato e que existe, portanto, a chamada imunidade parlamentar.
“Entendo, portanto, que se caracteriza a vinculação entre a manifestação do Deputado Federal, réu, e o exercício de sua função de parlamentar, de modo que a proteção da imunidade material impede o recebimento desta denúncia criminal”, afirmou.
Segundo o ministro, a Constituição garantiu imunidade material aos parlamentares, em seu artigo que afirma que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e criminalmente, de quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
“Os artigos que regem a imunidade material não têm por objetivo, enfatizo, proteger a pessoa física do parlamentar, mas, em outra direção, proteger a miríade de prerrogativas, poderes e deveres relativos à sua posição de titular de mandato eletivo” , ele disse.
Segundo o juiz, discursos acalorados e inflamados emergem com considerável frequência no cotidiano dinâmico e difuso do Poder Legislativo.
O caso
Bolsonaro acusa Janones de calúnia e injúria por declarações “ofensivas à sua honra” feitas através do perfil do deputado no X (antigo Twitter), em 2023.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou apoio para que o STF receba a denúncia-crime.
No parecer, o vice-procurador-geral da República Hindenburg Chateaubriand Filho disse que, ao tratar Bolsonaro como “miliciano, ladrão de joias, bandido fugitivo e assassino” e mencionar que ele “matou milhares de pessoas na pandemia, o réu [Janones]em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material”.
“O contexto parece completamente estranho ao debate político”, disse Chateaubriand Filho.
Em declarações durante o processo, Janones afirmou que as suas declarações são genéricas e abstratas, sem individualizar a vítima, e protegidas pela imunidade parlamentar. O deputado não menciona expressamente o nome de Bolsonaro nas postagens.
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