O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao plenário presencial da Corte a análise sobre a prorrogação do prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal.
Dino fez um pedido de destaque neste domingo (12). Não há data para que o caso seja retomado.
O Supremo analisava a decisão do ministro Nunes Marques, de 19 de abril, que prorrogou em 90 dias o prazo de adesão, a pedido do governador Romeu Zema (Novo).
A dívida do estado com a União gira em torno de R$ 160 bilhões.
O caso estava sendo analisado em sessão virtual que começou na sexta-feira (10) e vai até 17 de maio. No formato de julgamento, não há debate entre os juízes. Eles enviam seus votos em sistema eletrônico.
Até o destaque de Dino, o placar era de três a zero para confirmar a decisão do relator, Nunes Marques, que já havia prorrogado o prazo do estado, em dezembro, por mais 120 dias.
Decisão
Na decisão, Nunes disse que o prolongamento da situação da dívida “deve ser acompanhado de atitudes concretas e de vontade de negociar de forma rápida e respeitosa entre as unidades políticas envolvidas”.
O ministro mencionou que a União afirma haver “estado de informação precária e documentação insuficiente por parte do ente federado, além de ausência de esforço colaborativo”.
Cristiano Zanin manifestou reservas à posição do relator. Votou a favor da decisão de Nunes, mas estabelecendo que, vencido o prazo, “os pagamentos relativos às dívidas que o Estado de Minas Gerais tem com a União serão retomados imediatamente”.
Zanin citou informação fornecida pela União de que Minas Gerais está “sem realizar qualquer amortização da dívida que mantém com o ente federal há 9 anos, o que tem provocado o crescimento vertiginoso do saldo devedor do Estado”.
“A manutenção prolongada de tal contexto, em que o Estado não consegue viabilizar a implementação das medidas legais e administrativas necessárias à aprovação da sua adesão ao RRF [regime de recuperação fiscal] das medidas concedidas no âmbito da ADPF 983, e ao mesmo tempo continua sem efetuar qualquer amortização da dívida com a União, viola o princípio da isonomia e tem efeito deletério na percepção dos demais entes da federação que têm procurado meios para equilibrar as suas dívidas, inclusive no âmbito do próprio RRF”, declarou.
Após a prorrogação de 90 dias, Minas e o Sindicato se manifestaram no processo.
O estado pediu mais 90 dias de prazo. Ele disse ainda que concordou em começar a pagar dívidas em parcelas mensais de R$ 320 milhões a partir de julho, como se já tivesse aprovado sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.
Essa aprovação depende da Assembleia Legislativa e ainda não aconteceu.
A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que entendeu a declaração do estado como “um acordo, ainda que parcial” sobre a impugnação que fez à nova concessão de prazo.
“Isso porque o pedido foi formulado para que o ente federado retome o pagamento da dívida, como se estivesse no RRF, a partir de maio de 2024”, disse a AGU.
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