O Supremo Tribunal Federal (STF) continuará analisando, nesta quinta-feira (12), recurso que discute a possibilidade de execução imediata da pena de prisão após condenação pelo tribunal do júri, também conhecido como júri popular.
A discussão, que estava paralisada desde Agosto de 2023foi reiniciado nesta quarta-feira (11). Até o momento, votaram o relator, Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes.
Votos
Até o momento, há placar provisório de três a um contra a possibilidade de execução imediata da pena após condenação pelo Júri.
Barroso votou a favor da execução imediata da condenação, independentemente da pena total imposta.
Gilmar votou que a execução não seria possível após decisão do júri, devendo aguardar o esgotamento dos recursos. Ele entendeu, porém, que a prisão preventiva do condenado poderá ser decretada, desde que “motivada” e analisada caso a caso.
Rosa Weber e Ricardo Lewandowski (ambos aposentados) acompanharam o voto de Gilmar. Seus votos são preservados.
Discussão
O caso tem ampla repercussão. O que for decidido valerá para todas as instâncias da Justiça.
O tribunal do júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. É formado por jurados, cidadãos selecionados aleatoriamente para participar do julgamento.
A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas. Contudo, é possível interpor recurso em situações específicas, como em caso de erro na aplicação da sentença ou quando a decisão do júri for “manifestamente contrária às provas do processo”. Nestas situações, o tribunal pode ordenar um novo júri.
Do virtual ao físico
Gilmar foi o responsável por enviar o caso para julgamento no plenário físico da Corte, quando há debate entre os ministros. Entre 2020 e 2023, o tema foi analisado em sessões virtuais.
Já havia uma maioria formada pelo entendimento de que é possível o cumprimento imediato da pena, após condenação pelo júri.
Como o caso foi encaminhado para sessão presencial por pedido de destaque, as votações são zeradas e a discussão é retomada.
Plenária virtual
A análise do tema teve 9 votos apresentados no plenário virtual.
Na ocasião, votaram a favor da possibilidade de execução imediata da condenação do júri popular Barroso, e dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.
Fachin apresentou uma terceira posição. Para ele, a prisão imediata só é possível em casos de condenação a penas superiores a 15 anos, previstas em lei.
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entenderam que não foi possível executar a condenação após a decisão do júri.
Relator
Barroso manteve nesta quarta-feira (11) a votação dada em sessão virtual. Para o magistrado, a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri “não viola o princípio da presunção de inocência” nem contradiz precedentes estabelecidos pelo STF.
“A presunção de inocência é um princípio (e não uma regra) e, como tal, pode ser aplicada com maior ou menor intensidade, quando considerada com outros princípios ou interesses jurídicos constitucionais conflitantes”, afirmou.
“Além disso, não se trata de negar a possibilidade de interposição de recurso ao condenado, mas apenas de estabelecer que a decisão proferida pelo Tribunal do Júri é imediatamente executória.”
O ministro disse ainda que a base para autorizar a execução imediata da condenação “não está no valor da pena aplicada pelo respectivo juiz presidente”, mas na soberania “conferida às sentenças do Tribunal popular, por vontade expressa do texto original da Constituição”.
Propôs estabelecer a seguinte tese de julgamento: “A soberania das sentenças do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo júri, independentemente da pena total aplicada”.
Divergência
Gilmar também manteve o voto apresentado anteriormente. Argumentou que a presunção de inocência e o princípio constitucional de que “ninguém será considerado culpado até que a sentença penal final tenha sido finalizada” devem ser respeitados.
Segundo o ministro, este princípio não pode ser considerado “considerável”, mas sim uma “regra precisa”. Gilmar disse ainda que a “soberania das sentenças não é absoluta”.
Caso específico
O processo escolhido para formular a tese no Supremo veio de Santa Catarina. Trata-se de recurso do Ministério Público estadual contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invalidou a prisão de pessoa condenada pelo Tribunal do Júri por feminicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
O STJ entendeu na época que a execução imediata da pena não poderia ser determinada antes de esgotados os recursos e sem a confirmação da condenação pelo tribunal de segunda instância.
O júri de Chapecó (SC) condenou um homem a 26 anos e 8 meses de prisão por matar a ex-companheira.
Segundo o processo, o crime foi cometido porque ele não conseguiu aceitar o fim do relacionamento e com o objetivo de ficar com a guarda da única filha do casal.
Após a condenação, o juiz presidente do tribunal do júri negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
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