A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (11), por 253 votos a favor, 67 contra e 4 abstenções, o texto-base do projeto de amortização gradual da folha salarial de empresas de 17 setores. Os deputados passaram a valorizar os destaques (sugestões de alterações no texto).
A matéria foi aprovada às 23h57, ou seja, três minutos antes do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes da votação, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) desistiu de ser relatora por discordar do acordo. O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), foi então nomeado relator.
A Câmara transferiu para a sessão desta quinta-feira (12), a partir das 9h, a conclusão da votação do projeto para que os deputados possam avaliar a alteração elaborada com base em acordo para satisfazer o Banco Central e a redação final.
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O BC emitiu nota técnica recomendando que os cerca de R$ 8,5 bilhões em valores esquecidos pelos correntistas das instituições financeiras não sejam incluídos no projeto. O texto aprovado pelo Senado no final de agosto previa que o dinheiro deixado de lado pelos investidores aumentaria as contas do Tesouro Nacional.
Por conta do impasse, Haddad se reuniu ontem com Lira na residência oficial do presidente da Câmara para selar um acordo que possibilitou a análise do tema. Foi decidido que haveria um ajuste editorial para que valores esquecidos nas instituições financeiras – cerca de R$ 8,6 bilhões – tivessem apenas efeito contábil e não fossem incluídos no cálculo do resultado primário.
O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para negociação e aprovação do projeto antes que as tarifas fossem novamente cobradas integralmente. O Projeto de Lei 1.847/24 do Senado surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a isenção até 2027, por falta de indicação de recursos para apoiar a redução da arrecadação.
Assim, o texto contém diversas medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante sua vigência, como atualização do valor de imóveis com menor imposto sobre ganhos de capital, utilização de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
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Isenção mantida até ao final do ano
Com a isenção, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de pagamento.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call centers, a política de isenção fiscal foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas diminuiu a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então depois, apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Como transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, os 20% incidentes sobre a folha de pagamento voltarão e os 20% incidentes sobre a receita bruta serão eliminados. Dessa forma, as empresas manterão o benefício até o final do ano.
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(Com Estadão e Agência Câmara)
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