A juíza federal Fernanda Ribeiro Pinto, da 4ª Vara Federal de Niterói, condenou a União a indenizar – por danos morais – em R$ 150 mil, ou cerca de R$ 1 milhão atualizado, o professor João Florêncio Junior, vítima de prisão ilegal e tortura durante o regime militar (1964-1985). Hoje com 73 anos, João Florêncio foi preso em 1972. Na época, tinha 21 anos.
O juiz concedeu parcialmente o pedido. Salientou que nos autos a União «nem sequer contestou especificamente estas alegações, que foram suficientemente corroboradas pelas provas».
O Sindicato sustentou, no entanto, que a pretensão do autor estava prescrita. Mas o juiz lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, nos casos em que houve ‘violação patente de direitos humanos, num cenário de regime excepcional, a reclamação é imprescritível’.
O valor da indenização deverá estar sujeito à correção monetária, conforme estabelece a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora a partir da data da prisão, ocorrida em 25 de abril de 1972, conforme determina a Súmula 54 do STJ – atualizado, o valor da indenização ultrapassa R$ 1 milhão.
Para o advogado do professor, João Pedro Brígido, a sentença reflete ‘mesmo que minimamente, a gravidade dos atos cometidos contra o autor e a necessidade de reparação histórica e moral’.
A prisão de João Florêncio ocorreu em 25 de abril de 1972. Segundo a ação, o professor foi levado às dependências do DOI-Codi e torturado pelas Equipes de Interrogatório Preliminar. Ele só foi solto em 11 de dezembro de 1972, quase 8 meses depois.
O DOI-Codi (Destacamento de Operações e Informações do Centro de Operações e Defesa Interna) foi o braço de repressão mais pesado. Ele trabalhou ao lado de comandos militares.
Ao condenar a União, o juiz federal observou que ‘há indícios de que, durante o tempo em que permaneceu preso, (João Florêncio) foi submetido a torturas’.
A decisão diz que, em 1972, o professor foi preso, em Pernambuco, por um ‘agência de segurança’, enquanto cursava Física, por causa de seu suposto envolvimento com o Partido Comunista Revolucionário Brasileiro (PCBR) e da prática de ‘atividades subversivas’. ‘.
“É evidente que a prisão foi motivada por motivos políticos”, escreveu a juíza Fernanda Ribeiro Pinto, para quem ‘o regime militar agiu de forma estratégica e coordenada e, um a um, enviou os presos ao DOI-Codi, que realizou os interrogatórios iniciais e lá submeteram os militantes a choques eléctricos, paus de arara e espancamentos’.
Ela destaca que ‘a tortura foi o instrumento que permitiu a Doi Codi extrair informações dos presos e, a partir daí, chegar a novos integrantes do PCBR’ – como narrado, algum tempo depois, junto à Comissão da Verdade, pelo deputado e professor de economia do da Universidade Federal de Pernambuco, Pedro Eugênio, que era vizinho de cela de João Florêncio.
Para o advogado João Pedro Brígido, que representou o professor na ação, a decisão judicial ‘não só reconhece os danos sofridos pelo professor, mas também reafirma o compromisso do Judiciário com a verdade, a justiça e a memória histórica, contribuindo para episódios sombrios como aqueles que ocorreram durante a ditadura militar não sejam esquecidos e que as violações dos direitos humanos nunca mais se repitam em nosso país’.
“A sentença revela o compromisso das instituições brasileiras em reparar, mesmo que minimamente, os danos causados pela injustificável violência do Estado contra aqueles que pensavam diferentemente do regime ditatorial”, avalia Brígido.
Para o advogado, ‘ao condenar a tortura e a prisão ilegal, o Judiciário não pode, nem pretende, apagar da história estes terríveis fatos’.
“Também não é capaz de fazer desaparecer os danos psicológicos e físicos irreversíveis causados à vítima. Contudo, sentenças como esta garantem que a arbitrariedade do Estado não ficará impune pelo Poder Judiciário nem será esquecida pela sociedade”, argumenta João Pedro Brígido.
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