O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11) que o opções de ações (planos de opção de compra de ações) não fazem parte da remuneração – e, consequentemente, pagam menos imposto de renda (IR). A decisão afeta mais de 500 processos judiciais, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A decisão favorável aos contribuintes (e contra a Receita Federal) foi tomada na 1ª Seção do STJ, por 6 votos a 1. Os ministros analisaram a natureza jurídica das opções de ações (controvérsia do Tribunal 573) e decidiram que os contratos celebrados entre empresas e profissionais são estritamente comerciais, não vinculados ao contrato de trabalho – e, portanto, não fazem parte da remuneração.
O Tema 1.226 foi extremamente relevante para o mercado financeiro e para as empresas de capital aberto, bem como para os executivos C-level, pois o tribunal decidiu a alíquota do imposto de renda a ser paga, bem como o momento em que o imposto foi aplicado: se a opção foi adquirida pelo profissional ou se após a venda dessas ações – e, neste caso, somente se houver ganho de capital na transação (ou seja, se a ação se valorizar no período).
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A discussão envolveu, portanto, decidir se a alíquota do IR deveria ser de 15% na venda de ações, apenas no aumento do patrimônio (ganho de capital)ou se segue a tabela progressiva, que pode chegar a 27,5% (para valores acima de R$ 4.664,68)após o recebimento da opção de compra (e todo o valor).
A Receita Federal defendeu a segunda opção, que resultaria em ônus para o trabalhador (que pagaria imposto sobre um possível ganho ainda não realizado). Mas os ministros da 1ª Secção decidiram pela primeira.
O Ministro Sérgio Kukina, relator do caso, destacou em seu voto que as opções de compra de ações têm caráter comercial e não remuneratório, e argumentou que não há aumento de patrimônio que justifique a incidência do IR, no momento da aquisição das ações, pois o beneficiário desembolsa recursos para adquirir as ações, sem obter ganho imediato.
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Para Rejiane Prado, advogada especialista em direito tributário e sócia-fundadora do Barbosa Prado Advogados, a decisão do STJ “é uma vitória significativa para os contribuintes, pois reconhece o caráter mercantil das opções de ações”. “Esses planos são instrumentos estratégicos no ambiente corporativo, utilizados para atrair e reter talentos, permitindo aos colaboradores adquirir ações a um preço pré-determinado.”
Adriano Moura, sócio tributário do Mattos Filho, destaca que “representa a consolidação de um entendimento que começou na Justiça do Trabalho e que vinha sendo aplicado majoritariamente pelos tribunais de segunda instância na perspectiva tributária”. “Com isso, foram garantidas aos contribuintes regras mais claras quanto aos efeitos tributários deste instituto.”
Prado destaca ainda que a decisão do STJ “está em consonância com a prática do mercado e com a jurisprudência trabalhista, que não mais considera esses planos como base para cobrança de contribuições previdenciárias”. “Esta decisão proporciona segurança jurídica às empresas e aos beneficiários, incentivando a utilização de opções de ações como uma ferramenta legítima para atrair e reter talentos, sem sobrecarregar desnecessariamente os envolvidos no momento da aquisição de ações”.
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