A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou, nesta terça-feira (10), a análise do Projeto de Lei (PL) que previa anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Na ocasião, as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e vandalizadas após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais de 2022.
Os casos de 8 de janeiro estão sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, mais de duzentas pessoas foram condenadas por participação nos atos.
O que é anistia?
Prevista no Código Penal Brasileiro, a anistia é uma forma de eliminar a punibilidade de um crime. Em outras palavras, é a concessão de indulto a um crime cometido por um brasileiro ou grupo de brasileiros.
A Constituição estabelece que crimes hediondos não podem ser anistiados. Esta lista inclui crimes como homicídio, tráfico de crianças, violação, genocídio, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
Os condenados em 8 de janeiro tiveram a pena atribuída a associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de bens tombados.
O que o PL da Anistia diz aos envolvidos no 8 de janeiro?
De autoria do deputado federal Major Victor Hugo (PL-GO), o Projeto de Lei 2.858/22 prevê que serão anistiados todos aqueles que participaram de atos com motivação política ou eleitoral, ou que os apoiaram com doações, apoio logístico, prestação de serviços. ou postagens em mídias sociais entre 8 de janeiro de 2023 e a data de entrada em vigor da futura lei.
Entre os beneficiados pelo texto está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado pelo STF por incitação a atos em vídeo publicado nas redes sociais.
O projeto garante aos envolvidos em atos antidemocráticos:
- Indulto pelos crimes previstos no Código Penal relacionados com manifestações;
- Cancelamento de multas aplicadas pelo Tribunal;
- Manutenção dos direitos políticos;
- Revogação de medidas, pendentes ou não, que limitem a liberdade de expressão dos envolvidos nas redes sociais e nas redes sociais.
As medidas valem também para todos que participaram de eventos anteriores ou posteriores ao dia 8 de janeiro, desde que mantenham correlação com os fatos.
Na avaliação do relator do projeto, deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), cujo parecer ainda será analisado, as prisões dos envolvidos no dia 8 de janeiro “desrespeitaram princípios jurídicos básicos, como a presunção de inocência, a individualização da conduta e o direito ao contraditório”.
(Com informações da Agência Câmara e Estadão Conteúdo)
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