O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (9), para estabelecer regras sobre as possibilidades de fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). ).
O Tribunal julga duas ações sobre o tema em sessão virtual.
- Em um deles, a maioria dos ministros é favorável à validação de um acordo entre União, estados, Distrito Federal e municípios com regras sobre quais órgãos da Justiça são competentes para analisar processos que demandam esses medicamentos, o limite de valores e qual instância do governo deve arcar com os custos.
- No outro caso, o Tribunal obteve maioria de votos a favor de diretrizes para que esse tipo de medicamento possa ser fornecido excepcionalmente por meio de ação judicial.
Requisitos objetivos
Via de regra, não é possível obter decisão judicial para fornecer medicamentos que não estejam nas listas do SUS.
A maioria dos ministros, porém, foi favorável ao estabelecimento de requisitos objetivos e cumulativos para a concessão judicial de substâncias.
Os dois casos serão julgados no plenário virtual do STF, em sessão que começou na última sexta (6) e termina na próxima sexta (13).
Até a publicação deste texto, os ministros acompanharam o voto de Gilmar Mendes:
- Edson Fachin,
- Toffoli Dias,
- Luís Roberto Barroso,
- Cristiano Zanin,
- e Flávio Dino.
No caso das exigências para exigir recursos na Justiça, Gilmar apresentou votação conjunta com Barroso.
Acordo
O acordo para fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa e não incorporados ao SUS foi construído em 23 audiências de conciliação coordenadas no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Gilmar Mendes, entre setembro de 2023 e maio de 2024.
Entre os pontos, ficou acordado que as demandas legais sobre medicamentos não incorporados ao SUS são de responsabilidade da Justiça Federal (se o uso anual do medicamento custar pelo menos 210 salários mínimos, o equivalente a quase R$ 300 mil).
As ações com valor inferior a esse patamar são tratadas pela Justiça Estadual. Nestes casos, a União deverá reembolsar estados e municípios, via transferências fundo a fundo, em 65% do valor discutido nas ações.
Outro trecho do acordo prevê que as solicitações legais de medicamentos fora das listas do SUS deverão trazer critérios científicos para fundamentar o laudo médico sobre a necessidade do medicamento em questão.
Está também determinado a criar uma plataforma nacional que centralize todas as informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a medicamentos.
Exceções
Quanto à discussão sobre as condições de provimento de recursos pela via judicial, o voto que prevaleceu foi o apresentado em conjunto por Gilmar Mendes e Roberto Barroso.
Propuseram uma tese estabelecendo que é possível, excepcionalmente, obter judicialmente o fornecimento de medicamentos de fora do SUS desde que sejam cumpridas exigências como:
- o pedido de recurso já foi negado pelo poder público, administrativamente;
- é impossível substituir o medicamento em questão por outro da lista do SUS;
- comprovação científica da eficácia do medicamento;
- o medicamento em questão deve ser essencial para o tratamento do paciente;
- o paciente deve comprovar sua incapacidade financeira para pagar a medicação.
O autor é responsável por provar os pontos acima.
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