Considerado um ponto de atrito entre os parlamentares no debate sobre a regulamentação do reforma tributáriaa cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência privada e a distribuição de dividendos desproporcionais é vista com bons olhos por Bernard Appysecretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda.
As duas formas de arrecadação constam do substitutivo apresentado pelo relator do projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que trata das novas regras tributárias relativas a estados e municípios, o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que é também vice-líder do governo na Câmara dos Deputados. O texto foi colocado em votação e aprovado em plenário em agosto, mas ainda restam 7 destaques apresentados pelas bancadas.
A versão aprovada pelos parlamentares há um mês prevê a incidência de imposto estadual sobre a transmissão de contribuições financeiras capitalizadas na forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, independentemente do tipo de garantia. Isso vale tanto para o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) quanto para o VGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
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Contudo, nestes dois casos, o relator adotou uma solução de médio prazo, em que as contribuições financeiras com duração superior a 5 anos até à ocorrência do facto gerador permanecem isentas. Ou seja, o ITCMD só incidirá sobre as contribuições que não cumpram o período mínimo, justamente como forma de evitar o planejamento tributário.
O substitutivo aprovado também determina que as transferências de “atos societários que resultem em benefícios desproporcionais a sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa empresarial comprovada, inclusive distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados”.
Esse item é tema de um dos destaques que serão analisados em plenário, de autoria do deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ). O trecho será objeto de votação em separado, o que exigirá que a base do governo dê 257 votos para manutenção do texto (já que se trata de destaque supressivo). A expectativa é que a votação ocorra ainda esta semana, quando os parlamentares chegarem a Brasília para mais uma rodada de esforços concentrados antes das eleições municipais.
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O trecho tem causado tensão no Congresso Nacional, com membros do “centrão” articulando sua derrubada no plenário. Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deu um recado ao relator durante sua participação no Expert XP 2024, dizendo que a maioria dos parlamentares entende que o ponto não deveria estar no texto e defendendo um ajuste.
“Faltam alguns destaques, que são específicos, divisão de dividendos diferenciados, extraordinários ou desproporcionais, que a maioria da casa não entende que deveria estar ali. E estamos conversando com o relator para que ou ele atenda aos destaques ou sofra derrota no plenário”, afirmou.
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Acordo
Integrantes da equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) têm evitado se envolver publicamente nas negociações e na coordenação da minuta final dos projetos regulatórios da reforma tributária e dizem que cabe ao Congresso Nacional tomar as decisões políticas sobre o assunto.
O secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, considerado um dos pais do novo sistema tributário, porém, tem posição pessoal a favor da cobrança do ITCMD em ambos os casos, conforme explicou em entrevista ao InfoMoney em seu escritório, na última quarta-feira (4).
No caso de transmissões que resultem em benefícios desproporcionais, disse que “é correto” instituir a cobrança do imposto. “Temos um imposto sobre doações, que é o ITCMD. De repente, crio com meu filho uma empresa na qual tenho 99% do capital, ele contribui com 1%, e, na hora de distribuir dividendos, distribuo 99% para meu filho e 1% para mim. É uma forma de transferir ativos sem pagar impostos”, argumentou.
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“Já existem decisões no Judiciário confirmando quando há multa em situações como essa. O que acontece é que hoje, como isso não está claramente definido, há muito litígio”, continuou o secretário.
“A ideia é dar mais transparência para que esse tipo de planejamento não possa acontecer, porque é simplesmente uma forma de evasão para evitar o pagamento do imposto. Se precisar melhorar a redação, tudo bem, o objetivo não é concretizar outros atos societários legítimos, mas sim, atos societários que são praticados simplesmente para contornar o pagamento de tributos. Temos que evitar isso”, disse ele.
Em relação à cobrança sobre os planos de previdência privada, Appy tem posição mais dura do que a presente no texto aprovado pelos parlamentares, defendendo a incidência do ITCMD para alguns casos mesmo com o cumprimento do período de contribuição de 5 anos.
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“Na minha opinião pessoal, seguro de vida é uma coisa. Aquele em que contribuo com uma pequena quantia todos os meses e, se eu morrer, minha família receberá. Isto claramente não precisa ser tributado. Outra coisa é fazer uma aplicação financeira, chamar de previdência e dizer que não tem imposto sobre heranças e doações”, afirmou.
“Se eu tiver uma aplicação em CDB ou fundo de investimento e morrer, o repasse desse valor aos meus herdeiros pagará imposto. Se eu tiver o mesmo pedido feito na previdência complementar, não vai funcionar. Em alguns casos, este instrumento é claramente utilizado para contornar o pagamento. O sujeito vê que está perto de morrer e transfere todas as suas aplicações financeiras para uma pensão complementar simplesmente para não pagar imposto sucessório quando morrer, o que é planejamento tributário”, continuou.
“Aparentemente, a opção do relator e do grupo dos 7 [parlamentares que conduziram as discussões em grupo de trabalho na Câmara dos Deputados] era fazer uma situação intermediária: desencorajar esse planejamento explícito, mas a princípio entendem que uma pensão legítima acumulada ao longo da vida não deveria pagar ITCMD. É uma opção política. É um assunto com muita disputa, é importante ter uma definição de como deve ser feito. Pessoalmente, penso que, se tiver características de uma aplicação financeira, a rigor, deveria ser tributado. Mas a opção do Congresso foi uma opção intermediária que pelo menos tende a desestimular o uso abusivo do instrumento simplesmente para evitar o pagamento de impostos”, concluiu.
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